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Reforma trabalhista: contribuição sindical não será mais obrigatória

Reforma trabalhista: contribuição sindical não será mais obrigatória

Correio Braziliense – Economia
13.04.2017

Por – Alessandra Azevedo

Relator acata 400 emendas apresentadas pelos deputados; proposta, além de tornar pagamento a sindicatos opcional, cria comissões de funcionários em empresas

A lista de investigados na Operação Lava-Jato, divulgada quarta-feira (12/4) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, esvaziou o Congresso Nacional nos últimos dias, mas não o suficiente para impedir que o parecer da reforma trabalhista fosse apresentado na manhã de ontem pelo relator, Rogério Marinho (PSDB-RN). O documento foi lido sob a presidência de Daniel Vilela (PMDB-GO) — um dos 39 deputados investigados pelo STF —, na comissão especial da Câmara dos Deputados. Conforme o Correio adiantou na última terça-feira, o relatório sugere modificar ou suprimir mais de 100 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) — entre eles, os que tratam da divisão do período de férias, que passa a ser permitido em até três vezes, e da contribuição sindical obrigatória, que se tornará opcional.

Quase 400 das 844 emendas apresentadas pelos deputados na comissão foram acolhidas total ou parcialmente, segundo o relator. Ou seja, as demandas de quase 70 deputados foram ouvidas. “É um documento plural”, definiu Marinho. Ele ampliou a lista do que não pode ser negociado por acordo. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, descanso semanal remunerado e licença-maternidade de 120 dias, por exemplo, não serão flexibilizados. Já outros pontos, como jornada de trabalho e a constituição de um banco de horas individual, ficarão abertos para negociação entre empresas e sindicatos.

O relator afirmou ter modernizado alguns pontos obsoletos da legislação ao aumentar o prazo do contrato de trabalho temporário de 90 para para 180 dias, prorrogáveis por mais 90, e ampliar o limite de horas para contrato parcial. Pelas contas do conselheiro jurídico do Instituto Via Iuris, Adalto Duarte, o parecer trouxe 75 temas diferentes — mais da metade trata de direitos individuais. “Se o relatório for aprovado como lei, teremos um efeito muito positivo na geração de emprego”, acredita. Só com a adoção do trabalho intermitente, que permite a prestação de serviços sem jornada fixa, o relator acredita que será possível gerar 14 milhões de postos de trabalho formais em 10 anos.

Judicialização

Um dos focos de Marinho é combater a alta judicialização de questões trabalhistas. Nesse sentido, ele incluiu no parecer a possibilidade de resolver conflitos sem a necessidade de envolver a Justiça do Trabalho, por meio da arbitragem. “Isso tira do Judiciário, que já está atolado, a obrigação de solucionar disputas que podem ser resolvidas pelas partes”, avaliou o advogado Fábio Chong, do L.O. Baptista Advogados. Para Duarte, “entrar na Justiça em questões trabalhistas é melhor que loteria esportiva”, porque as empresas, muitas vezes, aceitam acordos mesmo sem dever, por conta dos altos custos processuais. “As medidas sugeridas no relatório reduzem conflitos e não tiram nada de ninguém.”

Entre os parlamentares, o conteúdo do parecer gerou reações variadas. Enquanto para o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) o texto apresentado foi “uma obra de transformação”, para Benedita da Silva (PT-RJ), não passa de uma lista de “injustiças cruéis”. Uma das maiores preocupações da petista é quanto à inclusão da possibilidade de que mulheres grávidas trabalhem em locais insalubres, hoje proibida pela CLT. “Mas quem vai fazer esses exames? Como saber se não vai prejudicar no pós-parto?”, questionou. Agora, o texto será discutido e votado na comissão especial. A próxima reunião está prevista para terça-feira.

Além de tornar opcional a contribuição sindical, Marinho incluiu no relatório a criação de comissões formadas por representantes dos funcionários para empresas que tenham mais de 200 empregados, que seriam os responsáveis pelo diálogo entre as partes. “Isso desagrada aos sindicatos, que podem perder a função”, explicou Duarte, que elege como mais polêmicos os pontos que dizem respeito aos sindicatos. “Vai haver muita reação contrária, principalmente, quanto ao fim do imposto sindical obrigatório”, concordou o advogado trabalhista Eduardo Pastore. Apesar de ser favorável à medida, ele acredita ser necessário estabelecer um período de transição, “em que o valor vai diminuindo no prazo de sete ou 10 anos”, sugeriu.

Conforme também adiantou o Correio, Marinho incluiu no parecer uma salvaguarda à Lei da Terceirização (13.429/17). Serão necessários 18 meses para que o funcionário demitido seja recontratado pela empresa como terceirizado ou pessoa jurídica. Ficou assegurado, ainda, ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais trabalhadores.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2017/04/13/internas_economia,588175/reforma-trabalhista-contribuicao-sindical-nao-sera-mais-obrigatoria.shtml>

 

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