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ADVOGADOS VEEM RISCO PARA JULGAMENTO DE LIMINAR SOBRE VENDA DE ESTATAIS, SE PASSAR DE AGOSTO 

ADVOGADOS VEEM RISCO PARA JULGAMENTO DE LIMINAR SOBRE VENDA DE ESTATAIS, SE PASSAR DE AGOSTO 

Agência Estado – Empresas e Setores
04.07.2018

Por – Karin Sato

Se a ministra Cármen Lúcia não pautar em agosto a discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que definiu que a venda de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista necessita de autorização legislativa, advogados de grandes escritórios consultados pelo Broadcast veem risco de demora. O prolongamento da discussão afetaria as metas de desinvestimento e de alavancagem da Petrobras.

Uma das razões para a demora é a proximidade das eleições presidenciais. Um advogado que preferiu não se identificar explica que, quanto mais se aproxima a data das eleições, maior é a complexidade de qualquer caso envolvendo decisões judiciais de relevância para o País, como é o caso. “O debate deixa de ser meramente jurídico e passa a ter um componente político mais forte”, diz.

Para outro advogado, uma dúvida que se levanta é como se comportará o ministro Dias Toffoli, que assumirá a presidência do Supremo em setembro, ao pautar a Corte. “Ele já advogou para o Partido dos Trabalhadores, de forma que é normal que haja incerteza sobre isso”, afirma.

Nesta manhã, a Petrobras informou que, em razão da decisão cautelar do Lewandowski, suspendeu processos de venda de vários ativos, entre os quais a alienação de 90% das ações da subsidiária TAG – um dos principais ativos para que a empresa alcance a meta de desinvestimento de US$ 21 bilhões para o biênio 2017 e 2018.

Os advogados explicam que a liminar foi motivada por questionamentos jurídicos sobre a venda de ativos da Eletrobras, mas acabou afetando todas as estatais, em função do caráter genérico.

A petroleira tomou a decisão correta, avaliam. “É correto o que a Petrobras fez. Decisão judicial se cumpre e existe uma decisão judicial mandando suspender a venda de estatais e suas subsidiárias”, diz Patricia Agra, advogada do escritório L.O. Baptista Advogados.

A Constituição Federal e também a Lei das Estatais (Lei 13.303, de 30 de junho de 2016) mencionam que a criação de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista depende de autorização legal. No caso das subsidiárias, diz o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei das Estatais que depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação delas em empresa privada.

O debate levantado com a liminar do Lewandowski é de que, se é preciso ter autorização para a criação de uma estatal ou de uma subsidiária, também seria necessária a permissão para uma venda. O ministro liberou a matéria para referendo do plenário da Corte, bem como convocou audiência pública, sem data definida, para discutir o assunto.

Marianne Albers, sócia do Felsberg Advogados, responsável pela área de Direito Público e Regulatório, explica que o ministro não suspendeu a Lei das Estatais como um todo, apenas a aplicação da parte que possibilita a venda de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista ou das suas subsidiárias.

Na sua avaliação, a venda de estatais ou de suas subsidiárias não é inconstitucional, porque a Lei das Estatais já regula o tema.

Paulo Valois, sócio do escritório Schmidt Valois, diz que se surpreendeu com a decisão do Lewandowski, porque seu o escopo é muito amplo, atingindo, além da Eletrobras, outras empresas públicas e sociedades de economia mista. Mas acredita que a Petrobras tem argumentos suficientes para reverter a decisão, que é baseada em uma interpretação jurídica.

Patricia Agra opina que é uma questão de interpretação e que seria legítimo para qualquer empresa e sociedade de economia mista buscar uma forma de viabilizar a venda de subsidiárias por meio de liminares que autorizem a privatização, em seus casos específicos.

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