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A batalha contra as “réplicas” no setor de luxo

A batalha contra as “réplicas” no setor de luxo

Valor Econômico
22/04/2015

Por Angela Klinke

No Salão de Milão, encerrado no domingo, Claudio Luti, CEO da Kartell, apresentou ao público a linha Aunts & Uncles e a cadeira Madame (uma homenagem a Emilio Pucci), ambas desenhadas por Philip Starck; a mesa Braque, de Mario Bellini; e sua primeira linha de fragrâncias para casa com embalagens concebidas por Ferruccio Laviani.

As criações da marca italiana de mobiliário, conhecida por suas inovações em peças de policarbonato, norteiam, digamos, a “inspiração” de grande parte da indústria. Luti, contudo, tinha mais a comemorar do que a acolhida do público e especialistas a nova coleção. “As pessoas podem copiar nossas cadeiras ou mesas, mas nunca poderão roubar nossa história.”

O executivo se referia à batalha vencida na corte chinesa contra as cópias de suas peças. Suas cadeiras, como a Papyrus e Frilly, não podem mais ser plagiadas na fábrica Donhong Furniture, situada em Taizhou, uma cidade da província de Jiangsu, que opera com um website oficial e alguns showrooms espalhados pelo país.

O acordo mediado por um juiz determina que a empresa “pare a fabricação e comercialização dos modelos, destrua os moldes, reembolse as despesas gastas, pague multa para cada futura violação e forneça informações sobre outras empresas chinesas ativas na falsificação de produtos Kartell”.

A vitória da Kartell é mais um alento para as representantes do setor de luxo que se globalizaram e passaram a enfrentar um desgaste de marca com as cópias grosseiras, mas também uma perda efetiva de faturamento com as “réplicas” praticamente idênticas, em especial, vendidas em lojas virtuais e que confundem o consumidor.

“A abertura de novas lojas da Kartell na China aumentou sua notoriedade. Existem muitas empresas que vendem cópias em lojas físicas, bem como online. Nos e-commerces, os falsificadores usam frequentemente a marca ‘Kartell’ para promover os plágios”, explica Ippolito Banfi, advogado da empresa italiana. “A Kartell é muito ativa na remoção de cópias dos mercados mais populares online (Alibaba, Taobao, Mercado Livre etc.). Normalmente, são reproduções exatas e repetições dos originais. No entanto, as cópias são muitas vezes feitas em acrílico, com diferenças importantes relacionadas com a qualidade, garantia e resistência.”

Com fábricas instaladas exclusivamente na Itália, a Kartell também venceu recentemente uma ação no México contra um distribuidor de peças falsificadas, e tem outras frentes na França, Itália, Espanha e Portugal. No Brasil, são dois processos pendentes por violação de direito autoral e concorrência desleal.

Nos últimos anos, as empresas têm ficado cada vez mais ativas na batalha contra as réplicas. Não só os litígios envolvendo cópias de design aumentam, como se pulverizam em várias categorias como roupas, sapatos, joias, carros, barcos, móveis e objetos de decoração.

“As companhias têm recorrido mais à Justiça no mundo e também no Brasil porque há um olhar mais especializado para o assunto e um aumento da qualidade das decisões”, diz André Mendes, coordenador da área de Fashion Law do L.O. Baptista SVMFA.

Sem legislação específica no Brasil, é preciso combinar aspectos que envolvem o desenho industrial, o direito autoral e a concorrência desleal para se montar uma ação de proteção do design. “Mas há desembargadores, como o da Câmara Reservada de Direito Empresarial, em São Paulo, que têm se debruçado mais sobre o tema e dado oportunidade a questões mais específicas.”

Duas decisões recentes refletem este entendimento mais apurado, destaca Mendes. Uma ação movida pela Euromobile contra uma distribuidora de cópias de produtos seus como sofá, mesa de centro e poltrona, resultou não só em multa por danos materiais e recolhimento das mercadorias, como em pagamento de R$ 50 mil por danos morais, um “avanço” em processos nessa área no país.

O mesmo se repetiu no litígio que envolveu a designer Ana Luiza Rainery de Almeida e a Grendene, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Como a fabricante de calçados estava produzindo um modelo idêntico a uma sandália da autora, já registrada com o nome de Grudy-Salvador, no Inpi, a justiça concedeu a moça indenizações por dano material e moral.

“Neste último caso é importante notar que foi a designer quem venceu uma indústria, o que mostra que o sistema está funcionando para todos quando se trata de avaliar também as questões subjetivas de autoria e de criação”, diz Mendes.

Ele é um dos organizadores do seminário Fashion Law, que acontecerá no dia 8, na Fundação Getulio Vargas, em São Paulo, e trará um painel sobre propriedade intelectual na moda. Mais uma discussão musculosa sobre a zona cinzenta dos produtos “inspirados”.

Disponível em: http://www.valor.com.br/cultura/4015778/batalha-contra-replicas-no-setor-de-luxo

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