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Duas MPs tratam da venda da Amazonas

Duas MPs tratam da venda da Amazonas

Correio Braziliense
15/11/2018

Por – Simone Kafruni

Em mais uma tentativa de viabilizar a privatização da distribuidora Amazonas Energia, cujo leilão está marcado para 27 de novembro, o governo editou ontem, não uma, mas duas medidas provisórias (MPs). A primeira, MP 855, pretende garantir atratividade à companhia ao dar um fôlego de cinco anos para resolução dos principais entraves. A segunda é uma espécie de colchão, caso nada der certo. Se não for arrematada no certame, a Amazonas será liquidada em 31 de dezembro de 2018; por isso, a MP 856 estabelece condições para contratação de um prestador temporário do serviço até que o futuro da distribuidora seja definido.

Como a Amazonas não cumpre as regras de eficiência e qualidade de atendimento impostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a MP 855 melhora as condições de venda ao permitir ressarcimento de até R$ 6,5 bilhões para cobrir as despesas de descumprimento das metas. Além disso, o texto determina que o fundo setorial Reserva Global de Reversão (RGR) poderá transferir até R$ 3 bilhões para Eletrobras referente aos recursos que gastou com a Amazonas. Se o fundo não tiver dinheiro, a MP autoriza cobrança nas tarifas dos consumidores. Tais recursos serão repassados como empréstimo por cinco anos corrigido pela Selic.

Prejuízo

Na opinião de João Santana, ex-ministro da Infraestrutura, o governo está fazendo um enorme esforço para resolver a questão, porque o prejuízo será para todos. “A neutralidade econômica foi uma medida essencial para que os compromissos do regime anterior não sejam assumidos pelo investidor. O setor privado não é a Santa Casa de Misericórdia”, afirmou. No entanto, o especialista teme que, mesmo assim, não haja interessados na companhia. “A insegurança jurídica é grande. Se não for aprovada pelo Congresso, uma MP pode caducar”, alertou.

Além do fôlego de cinco anos, o operador que arrematar a distribuidora também não vai precisará cumprir os limites de reembolso da conta de custos com combustíveis das termelétricas, chamada CCC. Para Alberto Sogayar, sócio da área de infraestrutura do L.O. Baptista Advogados, o grande problema da Amazonas é o rombo da CCC. “A MP dá possibilidade de os fundos cobrirem isso até R$ 3 bilhões. Sem isso, a empresa é absolutamente inviável”, explicou.

Segurança jurídica

Miguel Neto, sócio-sênior do Miguel Neto Advogados, lembrou que o Congresso já mandou mensagem no passado, quando o Senado derrubou um projeto de lei (PL 3418/2018) que tratava do mesmo assunto. “Acho que a MP 855 pode ter dificuldade para ser renovada”, assinalou. Sem a segurança jurídica da medida, o advogado está cético quanto à atratividade para os investidores.

O governo está ciente da dificuldade que tem pela frente, tanto que editou a MP 856, que dá liberdade para Aneel buscar uma solução alternativa na hipótese de a Amazonas ser liquidada. “Essa MP paralisa, se o leilão for um sucesso. Nunca vi algo neste sentido, mas é uma ferramenta para o próximo governo fazer uma nova licitação em moldes aceitáveis”, disse Sogayar. Para ele, o esforço do governo mostra “o interesse real do governo” em privatizar a Amazonas. “E, assim que cair a liminar, vender também a Ceal (Companhia Energética de Alagoas, cuja privatização foi suspensa judicialmente)”, acrescentou.

Fonte: Correio Braziliense

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