Publicações

Exclusivo: Condições reduzem quase à metade valor real do acordo de R$10,3 Bi da JBS com MPF

Exclusivo: Condições reduzem quase à metade valor real do acordo de R$10,3 Bi da JBS com MPF

Agência Estado – Broadcast
05.06.2017

São Paulo –  As condições do acordo de leniência entre a J&F, controladora do frigorífico JBS, e o Ministério Público Federal (MPF) significam na prática uma redução do valor real quase à metade. Com aplicações seguras em títulos do Tesouro Nacional, a companhia consegue não apenas cobrir toda a correção da multa – que foi indexada apenas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) -, como ter ganhos financeiros com juros reais.

Cálculo feito para o Broadcast pela equipe de analistas da Quantitas mostra que, com R$ 5,452 bilhões aplicados em NTN-B – título pós-fixado do Tesouro que garante uma taxa de remuneração mais a variação do IPCA -, o grupo consegue garantir os fluxos de pagamento da dívida nos próximos 25 anos, prazo acertado com o MPF. Ou seja, na prática, o acordo de R$ 10,3 bilhões representa um comprometimento de caixa de pouco mais de R$ 5 bilhões, quase metade do valor negociado com os procuradores.

“Se o tesoureiro da J&F quiser se proteger, basta comprar NTN-B”, comenta Wagner Salaverry, analista da Quantitas. A conta realizada pela Quantitas considera as seguintes premissas: amortização da multa em valores – primeiro, semestrais, e depois anuais – constantes, e os juros reais oferecidos pelo papel, com vencimento em 2040, na última quarta-feira (31): 5,56%. A correção pela NTN-B considera a expectativa atual do mercado financeiro para a inflação, bem como embute um prêmio de risco.

O fluxo de pagamento da multa, conforme previsto no acordo, começa com cinco parcelas semestrais, sendo a primeira em dezembro. A partir de 2020, as cobranças passam a ser anuais. Desde que o acordo de leniência foi fechado na noite de terça-feira, a J&F negocia com os procuradores do MPF uma redução do valor das parcelas semestrais, deixando as prestações mais pesadas para 2020 adiante, o que aliviaria o esforço financeiro e o caixa da empresa no início do pagamento do passivo.

As negociações avançaram e o MPF já deu uma sinalização positiva ao pedido da companhia, de maneira que as partes trabalham para finalizar o documento nesta segunda-feira.

Segundo um gestor, que deu entrevista sob a condição de anonimato, as parcelas menores semestrais reduzem a necessidade de liquidez da companhia, o que é fundamental num momento em que as negociações do grupo com credores tendem a ficar mais difíceis.

Condições mais brandas


A definição do IPCA como único indexador da multa tem sido alvo de questionamentos no mercado por permitir, junto com o prazo alongado, a redução brutal, a valor presente, dos R$ 10,3 bilhões cobrados pelo Ministério Público. Na prática, a J&F, dona da maior empresa de proteína animal do mundo, não precisa reservar hoje do caixa todo esse montante para pagar a punição, o que seria diferente se o indexador escolhido fosse a Selic, a exemplo do acordo de leniência fechado a R$ 3,8 bilhões com a Odebrecht.

“Normalmente, a correção pelo IPCA tende a resultar em um valor bem abaixo do CDI. Uma pessoa que toma dinheiro a IPCA está pegando um empréstimo excessivamente barato”, diz Vitor Carvalho, sócio da Laic-HFM.

Ainda que a J&F seja obrigada, contabilmente, a fazer uma provisão de R$ 10,3 bilhões em sua demonstração de resultados, as receitas financeiras que a empresa, se adotar esta estratégia, terá com as NTN-Bs serão superiores às despesas provocadas pela correção da multa, o que, como resultado, diminui o valor presente da sanção.

Advogados consideram que, em razão do pouco tempo de negociação do acordo, não deu tempo para calcular todo o prejuízo ao erário. Enquanto o acordo da Odebrecht demorou quase um ano para ser assinado, o da JBS tomou cerca de dois meses, uma vez que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi procurado em abril.

Patrícia Agra, sócia da área de Defesa da Concorrência do L.O. Baptista Advogados, diz que, entre os motivos da maior demora no acordo da Odebrecht, está o maior número de pessoas envolvidas: quase 80 delatores. Mas ela admite que, pela agilidade do fechamento do acordo com a J&F, certamente não deu tempo de calcular toda a perda ao erário público. Até porque não existe uma técnica pacificada de como fazer isso. “Com certeza, é apenas um valor aproximado”, opinou.

Para uma advogada, que preferiu não se identificar, a forma rápida como aconteceu a delação dos Batistas gera o questionamento sobre se deu tempo de levantar todos os fatos relativos a irregularidades e cálculos de danos. Ela também avaliou que os benefícios obtidos pelos irmãos Joesley e Wesley Batista foram mais favoráveis, na comparação com outros delatores. (Karin Sato –[email protected] e Eduardo Laguna – [email protected])

Outras notícias
Tags