Publicações

Programa ‘Nos Conformes’ entra em fase de testes em São Paulo

Programa ‘Nos Conformes’ entra em fase de testes em São Paulo

JOTA
01/11/2018

Por – Guilherme Mendes

Aprovada em abril, legislação classifica os contribuintes paulistas em categorias que vão de A+ a D

Após meses de discussões e debates, a Lei Complementar nº 1.320/2018, que institui o programa “Nos Conformes”, entrou em fase de testes em São Paulo. A Resolução da Secretaria da Fazenda (SF) nº 105, de 27 de setembro, que regulamenta a entrada em funcionamento gradual da lei, determinou que o sistema opere em fase experimental do dia 17 de outubro de 2018 a 28 de novembro de 2019.

Desde sua aprovação em maio, a “Lei Nos Conformes” propõe um debate sobre a mudança de paradigma nas relações entre a fiscalização e os contribuintes. Em seu texto, a Lei Complementar nº 1.320/2018 procura se basear em princípios como o da publicidade, da previsibilidade e da simplificação do sistema tributário para classificar contribuintes, de acordo com seu risco de inadimplência e com o cumprimento de obrigações fiscais em âmbito estadual.

A grande inovação da “Lei Nos Conformes” é que a empresa, ao ser classificada em categorias que vão de A+ a D, poderá ter um tratamento privilegiado em diversas demandas tributárias.

A pagadores regulares denominados com a nota máxima, a legislação prevê benesses

Entre as novidades estão a autorização para a apropriação de crédito acumulado e o acesso ao procedimento de análise fiscal prévia, no qual o fiscal dará à empresa a chance de corrigir algum erro tributário sem, no entanto, efetuar auto de infração ou impor multa.

Os chamados “devedores contumazes”, que possuam ao menos seis débitos de ICMS não pagos nos últimos 12 meses, ou que possuam dívidas em valores altos ou significativos à sua operação, também terão medidas especiais.

Entre a lista de procedimentos que podem ser tomados estão o plantão permanente de agentes fiscais, alteração no período de apuração do imposto ou a obrigatoriedade de prestar informações.

Elogios e críticas à “Lei Nos Conformes”

O projeto de Lei Complementar recebe, desde sua promulgação, elogios pela proposta de repensar o trato entre a autoridade tributária e as empresas, que sempre se viram com desconfiança.

“Não se está esperando uma reforma tributária completa para começar a mudar. Este é talvez o grande ponto a ser enaltecido na Lei Nos Conformes”, pontuou o professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) Lucas Galvão de Brito.

O presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo(Afresp), Rodrigo Kiedel Spada, também considera a proposta paradigmática. “Nesta primeira rodada de classificação os contribuintes tiveram acesso às suas próprias notas e poderão questioná-las”, afirmou o dirigente. “O próximo passo será incluir a cadeia de fornecedores no processo de classificação e disponibilizar publicamente as notas dos contribuintes tanto para contribuintes em geral como para a sociedade”.

Estas etapas devem ser definidas até o final da fase de teste, quando deverá ser editado o decreto que regulamenta a política. Para o professor da FGV Direito e idealizador da proposta, Eurico De Santi, o trabalho feito pelas autoridades públicas tem sido muito bom. “Este é um trabalho exemplar. São Paulo está dando um show de procedimento e responsividade”, analisou.

De Santi conta que teve contato, nestes primeiros dias, com o feedback de grandes empresas que já tiveram acesso às suas notas. Uma grande montadora sediada em São Paulo, por exemplo, já alertou seus fornecedores sobre a mudança de postura nas relações com a Fazenda estadual. Outras empresas de grande porte teriam ficado satisfeitas com suas altas pontuações, e uma delas, que teria ficado com uma nota “B”, iria procurar saber o que estava acontecendo. Segundo o professor, uma nota ruim neste quesito pode prejudicar o compliance da empresa.

Os elogios, porém, não são uniformes. Questionada se a “Lei Nos Conformes” traz aspectos positivos às empresas participantes, a advogada do Miguel Neto Advogados Rafaela Calçada Cruz afirmou que “de uma forma geral, sim”. A conclusão conta com um porém: “parece ser muito legal para quem é A+, A, ou mesmo B. Para aqueles clientes que estão em dificuldades – e, veja, não é o devedor contumaz que a Fazenda joga para baixo na Lei -, aqueles que estão em dificuldades financeiras, como eles irão lidar com isso?”

“A ideia me parece boa, mas temos questões que ou não foram trazidas, ou foram trazidas de forma geral, e que ainda passarão por fase de amadurecimento” – Rafaela Calçada Cruz, advogada do Miguel Neto Advogados

“A principal crítica desta legislação é que para o rating destes contribuintes eram observados três critérios: o pagamento do imposto em dia, o cumprimento e pagamento das obrigações acessórias e as notas do fornecedor”, lembrou o sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogados, João Victor Guedes.

O tributarista afirmou que “as duas primeiras foram mantidas na fase de teste que começou agora, mas a terceira não, por conta das críticas que recebeu. O rating do contribuinte estava vinculado ao rating do fornecedor, da pessoa jurídica de quem ele adquire insumos ou produtos”.

Outra mudança sentida nesta fase de testes é a publicidade da classificação das notas. A proposta de Lei Complementar aprovada previa que a classificação de todas as empresas seria disponibilizada de maneira pública. Ao menos nesta fase de testes, a resolução da Secretaria da Fazenda prevê que esta classificação ficará em uma área restrita, podendo ser vista apenas pela empresa.

Mesmo assim, a classificação como critério definidor dos tratamentos dispensados pela Fazenda foi vista como um dispositivo que pode se revelar inconstitucional. “É muito sensível e muito delicada esta discussão”, analisou Rafaela. “Existe uma disparidade, de uma empresa B e de uma empresa A, no mesmo setor, quando um tem uma análise rápida e outro não? Existe. Mas isso afeta mais em um reflexo econômico, porque aquele que tem uma nota rebaixada pode ter dificuldades em encontrar um fornecedor. Nesse ponto poderia haver realmente um desequilíbrio, ferindo o princípio da isonomia”.

A proposta do estado de São Paulo, lembram os advogados, deve render frutos. O exemplo mais caro, apontam Rafaela e João Victor, é a consulta pública da Receita Federal ao Pró-Conformidade, programa que deve replicar a proposta paulista ao resto do país. “Realmente há muita coisa em aberto, mas ainda sim, ainda com todas estas inseguranças, é uma iniciativa mais positiva e negativa”, concluiu Galvão de Brito.

Outras notícias
Tags