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Multinacional de leilões obtém liminar para continuar operando

Multinacional de leilões obtém liminar para continuar operando

Valor Econômico
22/10/2021

Por – Beatriz Olivon

Decisão da Justiça paulista garante manutenção de objeto social da empresa americana

A Copart, empresa americana que atua no segmento de leilões, obteve uma liminar na Justiça paulista para continuar operando no país. As juntas comerciais de Minas Gerais e São Paulo receberam denúncias sobre a operação da empresa e uma decisão da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) impediria a operação.

No Brasil desde 2012, a Copart passou a ocupar o mesmo espaço de leiloeiros registrados e tributados como pessoa física – e a incomodá-los. A empresa está no país desde 2012 e “não faz leilão”, mas organiza, segundo Patricia Agra, sócia da área concorrencial no escritório LO Baptista, que representa a Copart. Foi justamente esse o ponto da briga com os leiloeiros.

Junta Comercial

Associações que representam leiloeiros profissionais alegaram nas denúncias, que a Copart fica com um valor que seria a comissão e paga um valor fixo aos leiloeiros contratados por ela para conduzir os pregões. Além disso, que a empresa recolhe menos imposto do que os 27,5% de Imposto de Renda recolhidos pelos leiloeiros e que eles têm dificuldade de competir com um grupo multinacional, que acaba atraindo o interesse das empresas.

A Junta Comercial de São Paulo determinou que a empresa removesse de seu objeto social a contratação de leiloeiros ou definição que a coloque na posição de realizadora de leilões. A empresa entrou com uma ação na Justiça paulista e conseguiu liminar para manter seu objeto social (nº 5021631-88.2021.4.03.6100).

A liminar destaca que a Junta determinou a alteração do objeto social antes mesmo da apresentação de defesa pela Copart. A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a decisão da Jucesp até que a empresa possa apresentar defesa.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a decisão foi cumprida pela Junta Comercial, havendo o restabelecimento da situação cadastral.

Cade

A decisão da Junta Comercial em São Paulo impediria a atuação da empresa em todo o país porque é em São Paulo que a companhia tem seu registro principal, segundo a advogada. Ainda de acordo com a defesa, a Copart também enfrentou um processo administrativo de destituição de leiloeiros na Junta de Minas Gerais que foi arquivado. E ainda enfrenta outro semelhante na Junta em São Paulo.

A Copart, por sua vez, entrou com representação contra os leiloeiros no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2020. Alega que associações de leiloeiros estão “tentando frear a pressão competitiva exercida pela Copart e outras empresas semelhantes”. No processo, indica o oferecimento de denúncias “vazias absurdas” e envio de notificações extrajudiciais à sede da Copart nos Estados Unidos, entre outros. O mérito ainda não foi julgado.

Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2021/10/multinacional-de-leiloes-obtem-liminar-para-continuar-operando.ghtml

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