O futuro dos procedimentos arbitrais após os reflexos da pandemia
30/6/2021 Estamos vivendo em condições pandêmicas há mais de 1 (um) ano. Transcorrido todo este tempo, já não temos mais dúvidas da possibilidade de um procedimento arbitral ser conduzido de modo totalmente virtual. Quando se diz totalmente, inclui-se até mesmo audiência de instrução para oitiva de testemunhas, representantes legais, experts, etc. Diversas, para não dizer […]
Suspensão de reintegração de posse e multas em aluguel
Jornal da Rede Alesp 16/6/2021 O sócio Ulisses Simões da Silva participou no último dia 15 de junho do Jornal da Rede Alesp para tratar da suspensão de reintegração de posse e multas em aluguel durante a pandemia de Covid-19. Assista:
Gilmar Mendes interrompe julgamento sobre suspensão de despejos na pandemia
Valor Econômico 10/6/2021 Por – Adriana Aguiar Corte analisava decisão do ministro Roberto Barroso, que justificou medida pelo “risco real” de uma terceira onda de contágio da covid-19 O Supremo Tribunal Federal (STF) estava quase formando maioria para manter liminar, concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu por seis meses as ordens de despejo, […]
A arbitragem não está em risco
31/5/2021 Em 2 de março de 2021, a Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo – ao julgar o agravo de instrumento nº 2263639-76.2020.8.26.0000 – afastou o segredo de justiça de processo que versava sobre a validade de determinada sentença arbitral, pois entendeu que o art. 189, IV, do […]
STJ julga válida a citação via WhatsApp desde que comprovada a autenticidade do destinatário
28/5/2021 No acórdão proferido no Habeas Corpus 641.877/SC e publicado em 15/03/2020, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que é cabível a citação via aplicativo WhatsApp. O acórdão analisou em suma, a possibilidade de o Oficial de Justiça auferir a identidade do destinatário, por meio da tecnologia do compartilhamento de […]
A arbitragem não está em risco!
Migalhas 23/5/2021 O fato de se ter entendido que o trâmite sob o regime de segredo de justiça não deve ser aplicado automaticamente em toda e qualquer ação judicial em que se discuta um, não quer dizer que essa garantia esteja afastada em definitivo. Por – Tonico Monteiro da Silva e Júlio César Costa Ferro* […]
