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CVM aprova Resolução sobre relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

CVM aprova Resolução sobre relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

15/2/2024

Considerando as agendas de transformação ecológica instituída pelo Ministério da Fazenda e a de finanças sustentáveis estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 20 de outubro de 2023 foi publicada a Resolução CVM nº 193, que regula a elaboração e a divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) (IFRS S1 e IFRS S2). A norma, emitida pela CVM em posição de protagonismo no âmbito regulatório, aplica-se às companhias abertas, aos fundos de investimento e às companhias securitizadoras a partir dos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2024.

A Resolução foi elaborada com base na recomendação da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) de adotar nas jurisdições locais as normas de divulgação de informações de sustentabilidade emitidas pelo ISSB, fornecendo aos investidores e aos mercados financeiros globais um arcabouço de informações importantes para a avaliação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.

Na edição da Resolução a CVM adotou alguns princípios-chave, tais como: (i) o aumento da transparência, confiabilidade, consistência e comparabilidade das informações financeiras; (ii) o estabelecimento de medidas para dar transparência aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que afetam as entidades no mercado de capitais, de forma a contribuir para o desenvolvimento de uma economia sustentável e regenerativa; e (iii) a fixação de medidas para a divulgação das políticas e procedimentos adotados pelas entidades para enfrentamento e mitigação dos impactos das mudanças climáticas, dos riscos sociais e ambientais.

A adoção do padrão ISSB é voluntária a partir do exercício social iniciado em 1º de janeiro de 2024. As companhias abertas interessadas deverão declarar tal opção por meio de comunicado ao mercado, indicando o exercício social de início da utilização dos padrões (preferencialmente até 31 de maio de 2024, limitada esta opção ou sua revisão até 31 de dezembro de 2024). Já os fundos de investimento e as companhias securitizadoras devem declarar a sua opção, ou revisão, até o final do exercício social anterior à primeira elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, também por meio de comunicado ao mercado.

O padrão ISSB passará a ser obrigatório para as companhias abertas a partir do exercício social iniciado em ou após 1 de janeiro de 2026. No entanto, a Resolução já prevê a possibilidade de ajustes e adequações (inclusive quanto ao prazo da obrigatoriedade) após a realização de Consulta Pública sobre o tema, ocasião em que serão levantadas informações sobre o impacto, os desafios e os benefícios da adoção das novas normas.

A Resolução determina que:

(a) a periodicidade da divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser, no mínimo, igual às demonstrações financeiras de encerramento do exercício social;

(b) o relatório deverá ser identificado e apresentado de forma separada das demais informações da entidade e arquivado no sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e

(c) os relatórios devem ser objeto de asseguração por auditores independentes registrados na CVM, de acordo com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Até o final do exercício social de 2025 a asseguração será limitada; a partir dos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026, a asseguração será razoável.

A equipe de Societário do L.O. Baptista Advogados está à disposição para prestar quaisquer informações e orientações sobre o tema.

Coautoria de: Renata Castro Veloso e Marcos Yuuki Matheus Okamoto

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