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Programa Litígio Zero 2024: aberto novo programa de parcelamento e desconto de dívidas da Receita Federal

Programa Litígio Zero 2024: aberto novo programa de parcelamento e desconto de dívidas da Receita Federal

19/4/2024

Em março, a Receita Federal do Brasil publicou o Edital de Transação por Adesão do Programa Litígio Zero 2024. Pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos em discussão em via administrativa com valor igual ou inferior à R$ 50.000.000,00 poderão aderir ao Programa.

As empresas que cumprirem os requisitos legais previstos no Edital e tiverem interesse em aderir ao Programa Litígio Zero 2024, deverão apresentar Requerimento de Adesão via e-CAC até o dia 31 de julho de 2024. Entre os requisitos legais para adesão ao programa, destacam-se:

O Programa prevê descontos conforme o grau de recuperabilidade dos débitos transacionados, nos termos abaixo:

Por fim, o Programa Litígio Zero prevê, independente da capacidade contributiva do contribuinte ou recuperabilidade da dívida, a inclusão de débitos de até 60 salários-mínimos de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, mediante o pagamento de 5% do valor transacionado (em 5 prestações mensais e sucessivas), e pagamento do valor restante com redução de até 50% do valor do débito (incluindo o valor principal), conforme tabela abaixo:

A equipe Tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema.

Coautoria de: Thais Ribeiro Bernardes Casado e Beatriz Rossi Proença

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