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Igualdade de gênero na arbitragem

Igualdade de gênero na arbitragem

Uma pesquisa publicada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (“CBAr”)[1] apurou que, no período entre 2016 e 2020, apenas 2% (dois por cento) dos tribunais arbitrais foram compostos exclusivamente por mulheres, sendo que 48% (quarenta e oito por cento) foram compostos apenas por homens. Dos 50% (cinquenta por cento) restantes, 40% (quarenta por cento) dos painéis foram formados por dois homens e uma mulher, e 10% (dez por cento) por duas mulheres e um homem. A presença masculina nos tribunais arbitrais é quase uma constante: 98% (noventa e oito por cento) contam com a participação de ao menos um homem.

Já nos procedimentos que foram conduzidos por árbitro único, a proporção entre mulheres e homens é de 30% (trinta por cento) a 70% (setenta por cento), respectivamente.

Em um primeiro olhar, a pesquisa evidencia uma latente desproporção de gênero na composição dos tribunais arbitrais. O que é ainda mais relevante ao considerarmos que dos advogados registrados na Ordem dos Advogados do Brasil, 50,4% (cinquenta inteiros e quatro décimos por cento) são mulheres[2].

Contudo, a análise anual dos números indica que houve progresso, ainda que módico. O movimento reflete o engajamento de instituições de arbitrais para reduzir referida disparidade, como é o caso da Câmara de Comércio Brasil Canadá (“CAM-CCBC”).

A publicação “Fatos e Números do CAM-CCBC”, divulgada em abril deste ano, evidencia que em 2022 a proporção de mulheres na lista de árbitros da instituição foi de 35%[3] (trinta e cinco por cento), o que reflete um substancial aumento, uma vez que, em 2014, tal percentual era de 12%[4] (doze por cento). Com isso, nesse mesmo ano, a porcentagem por tipo de tribunal foi de 61,79% (sessenta e um inteiros e setenta e nove décimos por cento) e 38,21% (trinta e oito inteiros e vinte e um décimos por cento) entre homens e mulheres, respectivamente.

Sabe-se que, na maioria das vezes, as indicações dos membros dos tribunais arbitrais ficam a cargo dos advogados das partes ou, em casos específicos, da própria instituição arbitral. Os esforços das câmaras arbitrais estão refletidos na última hipótese: os números publicados na recente pesquisa do CBAr atestam que as instituições arbitrais tendem a indicar mais mulheres do que homens, ao contrário dos escritórios de advocacia.

Nessa linha, em adição a todos os esforços das instituições e comunidade arbitral a fim de promover a igualdade de gênero no mercado – cita-se, por exemplo, a Resolução n. 30/18 do CAM-CCBC –, faz-se necessário que os escritórios de advocacia também trabalhem em prol desta causa.

O L. O. Baptista, desde os seus primórdios, com o seu fundador Professor Luiz Olavo Baptista, tem perseguido esse caminho. Do total de colaboradores do escritório, 57% são mulheres (cinquenta e sete por cento). Já o percentual de sócias é 43% (quarenta e três por cento), as quais, vale dizer, têm sido continuamente reconhecidas no mercado jurídico. A título exemplificativo, Silvia Rodrigues Pachikoski, sócia da área de resolução de disputas, nos últimos anos foi recomendada pela Chambers and Partners e integrou a lista do “Top Decisores: Managing Partners” elaborada em parceria com a Leaders League Brasil[5].

O caminho é longo. Disso não há dúvida. No entanto, ano após ano, os avanços decorrentes da comunhão de esforços dos players do mercado vêm se mostrando eficazes na promoção da igualdade de gênero no instituto.

[1] Disponível em <https://cbar.org.br/site/arbitragem-e-diversidade/> Acesso em 27 de julho de 2023.

[2] Disponível em <https://www.migalhas.com.br/quentes/336640/mulheres-ainda-sao-minoria-em-todo-poder-judiciario–apontam-dados> Acesso em 27 de julho de 2023.

[3] Disponível em <https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/fatos-e-numeros/> Acesso em 27 de julho de 2023.

[4] Disponível em <https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/fatos-e-numeros/> Acesso em 27 de julho de 2023.

[5] Disponível em <https://www.decisorbrasil.com.br/top-decisores-managing-partners-41o-ao-50o/> Acesso em 27 de julho de 2023.

Coautoria: Silvia Rodrigues Pachikoski e Thiago Andere Martins

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