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Ação judicial é extinta pela falta de manifestação de consumidora no portal “Consumidor.gov.br”

Ação judicial é extinta pela falta de manifestação de consumidora no portal “Consumidor.gov.br”

Criado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça do Brasil (SENACON), o portal Consumidor.gov.br é uma ferramenta que busca aproximar consumidores e empresas e tem como principal objetivo viabilizar a redução do número de conflitos de consumos.

Provido e mantido pelo Estado, o serviço tem ênfase na interatividade entre os consumidores e fornecedores, servindo de palco para a resolução de conflitos de forma rápida e desburocratizada.

Paralelamente, os dados coletados são disponibilizados ao público, servindo tanto para fins de conscientização do consumidor como ao aprimoramento das relações de consumo através da execução de políticas públicas.

Apesar dos benefícios do sistema, o uso da ferramenta não é compulsório, sendo que o serviço é disponibilizado apenas às empresas e aos consumidores que realizam o respectivo cadastro no portal, comprometendo-se com a busca por uma solução consensual.

Ainda assim, a questão recebeu um tratamento inusitado em recente decisão judicial.

Em suma, uma consumidora ingressou com ação de indenização contra uma empresa de telefonia brasileira, quando foi intimada pela Juíza da 1ª Vara Cível de Araquari/SC a submeter sua reclamação perante o portal “Consumidor.gov”, sob pena de ter a sua ação judicial extinta.

Isto porque, antes de recorrer ao Judiciário, a consumidora havia registrado sua reclamação no referido portal, mas sem maiores justificativas, desistiu do referido atendimento que, ao seu turno, vinha sendo correspondido pela empresa envolvida.

A consumidora resistiu à determinação judicial (ou seja: não registrou novo pleito) e, como alertado pelo juízo, a sua ação foi extinta, formando um interessante precedente que consagra a solução consensual como princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro.

Considerando o papel de protagonismo que os métodos alternativos de solução de conflitos vêm ocupando no cenário nacional, o citado precedente – e, assim, a adesão ao portal Consumidor.gov.br – é mais um fator a ser ponderado por qualquer empresa atuante no mercado de consumo, que busca alternativas para reduzir o número de processos judiciais e custos a eles inerentes.

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