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Alteração nas regras da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior do Banco Central do Brasil

Alteração nas regras da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior do Banco Central do Brasil

11/2/2021

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação imposta pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para o controle estatístico dos ativos externos detidos pelos residentes no país, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

A abrangência da declaração se dá em relação a ativos de qualquer natureza, como bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, dentre outros.

Com base nessa declaração, o BACEN cataloga e quantifica os tipos de ativos detidos no exterior, avaliando, assim, o grau e as formas de internacionalização da economia nacional.

A CBE, que é preenchida por intermédio de um sistema próprio disponibilizado pelo BACEN, sofreu, em relação à sua obrigatoriedade, uma importante mudança para o ano de 2021.

Até o ano passado, a declaração era exigida apenas dos residentes no Brasil – brasileiros ou não, pessoas físicas ou jurídicas – detentores de um patrimônio no exterior igual ou superior à US$ 100 mil. A partir deste ano, porém, a declaração passou a ser obrigatória tão somente para os residentes que, em 31 de dezembro de 2020, possuíam um valor igual ou superior à US$ 1 milhão fora do país.

Em razão disso, muitos residentes outrora declarantes não estarão mais obrigados a prestar informações ao BACEN neste ano, eis que seus ativos no exterior são inferiores ao piso de obrigatoriedade atualmente estabelecido.

De se ressaltar, ainda, que há duas modalidades distintas de declaração, a anual e a trimestral, sendo que a CBE deve ser apresentada anualmente, entre os meses de fevereiro e abril, pelos residentes que possuem entre US$ 1 milhão e US$ 100 milhões no exterior, e trimestralmente, em março, junho e setembro, pelos residentes que detêm ativos em outros países iguais ou superiores à US$ 100 milhões.

O prazo para a entrega da CBE anual terá início no próximo dia 15 de fevereiro e se estenderá até o dia 5 de abril. As multas pela ausência de entrega de declaração ou pelo descumprimento de outras regras previstas nas normas aplicáveis variam entre R$ 2,5 mil e R$ 250 mil, e podem ser aumentadas em até 50% em determinados casos.

Nossa equipe tributária está à disposição para assessorá-los na elaboração e na entrega da declaração, bem como para prestar esclarecimentos e orientações adicionais sobre o tema abordado.

Co-autoria de: Marcos Ribeiro Barbosa, José Roberto Martinez de Lima e Phillip da Cruz Silva

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