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Atos notariais estão disponíveis eletronicamente em todo o País

Atos notariais estão disponíveis eletronicamente em todo o País

No último dia 26 de maio, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 100/2020 (Provimento nº 100), que regulamenta a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do país, através da implementação do sistema “e-Notariado”.

Em plena vigência desde a data de publicação do Provimento nº 100, este novo sistema permite que quaisquer atos notariais (assim compreendidas as escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, divórcio, pacto antenupcial, procuração, dentre outras) sejam praticados e concluídos a distância, afastando a necessidade de comparecimento presencial ao tabelionato de notas.

Para tanto, o Provimento nº 100 traz, como um dos requisitos para a prática do ato notarial eletrônico, a realização de videoconferência, cuja finalidade será captar o consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico (elemento fundamental para a segurança e a certeza dos atos e contratos da vida civil) e coletar as assinaturas eletrônicas das partes por meio de um certificado digital. Sua realização ocorrerá através do próprio sistema “e-Notariado”, que poderá se utilizar de outras plataformas para a transmissão do vídeo.

A gravação desta videoconferência deverá conter, no mínimo:

  • a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas;
  • o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública;
  • o objeto e o preço do negócio pactuado, caso aplicável;
  • a declaração da data e horário da prática do ato notarial e;
  • a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato onde será lavrado o ato notarial.

A videoconferência constitui, portanto, um ato preparatório para a lavratura do ato notarial eletrônico, em cuja minuta as manifestações de vontade das partes já estarão consolidadas.

Importante destacar também que, dentre os principais avanços trazidos por este Provimento nº 100, está a criação e o fornecimento gratuito do certificado digital notarizado, o qual permitirá o acesso exclusivo à nova plataforma e viabilizará as assinaturas digitais em qualquer ato notarial eletrônico.

O Provimento nº 100 também permite a realização de atos notariais híbridos, em que uma das partes assina o ato notarial fisicamente e a outra parte, digitalmente. Esta disposição é fundamental nas situações em que uma das partes não esteja inserida no contexto digital, seja por ausência de acesso a internet, seja por inexperiência na utilização de ferramentas digitais.

Além das funcionalidades tratadas acima, o “e-Notariado” também proporcionará a interligação dos notários, o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados. Por fim, a implantação da matrícula notarial eletrônica, a qual servirá como chave de identificação individualizada para facilitar a rastreabilidade da operação eletrônica praticada.

Nota-se, portanto, que a edição do Provimento nº 100 certamente foi impulsionada pelo contexto de pandemia provocado pela Covid-19, sobretudo em razão das necessárias medidas de distanciamento social, do cuidado especial com os grupos de risco e do funcionamento de Tabelionatos de Notas em regime de plantão.

A despeito destas atuais condições, entendemos que estas novas regras – as quais, inclusive, já estão sendo adotadas por diversos tabelionatos do país – contribuirão para facilitar e desburocratizar a prática dos atos notariais, garantindo, ao mesmo tempo, a sua autenticidade e segurança jurídica.

Nossa equipe de Organização Patrimonial, Família e Sucessões encontra-se à disposição para a prestação de mais informações e consultoria a este respeito, por meio de vídeo e teleconferências.

Coautoria de: Maria Paula Meirelles Thomaz de Aquino

CONTATO

Marcelo Trussardi Paolini – Sócio

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