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Telemedicina ganha cada vez mais espaço no setor de saúde

Telemedicina ganha cada vez mais espaço no setor de saúde

21/1/2021

Utilizada como ferramenta no combate à pandemia de Covid-19, a telemedicina tem ganhado cada vez mais espaço nas discussões sobre o uso da tecnologia na saúde.

O conceito teve um marco importante com a adoção da Declaração de Tel Aviv sobre Responsabilidades e Normas Éticas na Utilização da Telemedicina, na 51ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial, realizada em Israel, em 1999. Na ocasião, determinou-se que a telemedicina se refere ao exercício da medicina à distância, cujas intervenções, diagnósticos, decisões de tratamentos e recomendações estão baseados em dados, documentos e outras informações transmitidas por meio de sistemas de telecomunicação.

Com base na Declaração, o Conselho Federal de Medicina (CFM) adotou a Resolução CFM n° 1.643/2002, que define a prática como o exercício da medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.

Por um breve período, a medida foi revogada pela Resolução CFM nº 2.227/2018, mas voltou a ser a norma vigente responsável pelo tema e assim permanece.

Com a crise pandêmica, o tema passou a ganhar ainda mais importância, culminando na adoção de medidas importantes sobre o assunto. Dessa forma, o CFM, por meio do OFÍCIO CFM Nº 1756/2020 – COJUR, reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, além do disposto na Resolução CFM nº 1.643/2002.

O Ministério da Saúde também contribuiu para o aperfeiçoamento do assunto por meio da Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional. O assunto ganhou, ainda, a contribuição do Governo Federal que, por meio  da  Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, tratou do uso da telemedicina durante a crise causada pelo SARS-CoV-2.

Tais medidas foram adotadas para proteger médicos e pacientes, além de oferecer benefícios econômicos, tendo em vista que grande parte dos profissionais de saúde tiveram suas atividades afetadas pelos diversos confinamentos.

Nesse sentido, podemos afirmar que a Portaria do Ministério da Saúde, bem como o Ofício do CFM, ampliaram a prática da telemedicina, prevendo práticas de teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta.

Vale destacar, no entanto, a ausência de regulação específica no âmbito da telemedicina relativas à ética, ao exercício profissional, à privacidade e à segurança, além naturalmente de questões de qualidade da assistência prestada na telemedicina.

A temática recebe ainda mais importância com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que definiu como sensíveis os dados pessoais relativos à saúde, exigindo-se, portanto, maior atenção às questões de privacidade.

A grande discussão atual se dá pelo fato de que as diversas medidas adotadas para combater a pandemia são de caráter temporário e, portanto, serão encerradas assim que reconhecido o fim da crise ocasionada pelo coronavírus. Isso significa que permanecerão vigentes apenas as normas dispostas na Resolução CFM n° 1.643/02.

Neste ponto, a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020 representa um significativo avanço, uma vez que estabelece que competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o encerramento da crise.

A expectativa é que a grande utilização da telemedicina durante a pandemia de Covid-19 resulte no avanço do exercício e na regulamentação do tema pelas autoridades pertinentes, lembrando que os usuários desse serviço também têm seus direitos resguardados pelas leis em vigor, tal como o código de defesa do consumidor.

A equipe de Regulatório/ANVISA de L.O. Baptista segue monitorando as alterações legais e regulatórias na área da Saúde e está à disposição para qualquer auxílio.

Coautoria de: Marcos Silva Santiago e Sueli de Freitas Veríssimo Vieira

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