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Acordos de leniência dependem de nova lei

Acordos de leniência dependem de nova lei

DCI
31/05/2016

Por Roberto Dumke

Vencido o prazo para que o Senado avaliasse a Medida Provisória 703, que direcionava os termos de cooperação, advogados aguardam a votação de novas regras para resolver gargalos existentes

São Paulo – Especialistas já estão à espera de uma nova lei para dar às empresas mais segurança jurídica e viabilizar os chamados acordos de leniência – termo em que a companhia coopera com as autoridades em troca de redução da punição.

O tema vem à tona porque a criticada Medida Provisória (MP) 703, proposta no fim do ano passado pelo governo de Dilma Rousseff, não foi votada pelo Senado Federal e perdeu a validade neste último domingo (29). Com isso, voltou a valer o texto original da Lei Anticorrupção (12.846).

“No âmbito da Anticorrupção, não tenho a menor dúvida de que é necessário mudar [novamente] a lei”, diz a sócia do escritório L.O. Baptista-SVMFA, Patricia Agra.

Na visão de Patricia, o primeiro passo para viabilizar os acordos é incluir o Ministério Público na negociação, para que fique garantida a imunidade não só para as pessoas jurídicas (empresas) mas também para as pessoas físicas (executivos) envolvidas nos crimes.

Também defensor de melhores regras para a leniência, o sócio do Lobo & de Rizzo Advogados, Sérgio Varella Bruna, entende que a variedade de autoridades que hoje precisam ser envolvidas nos acordos é outra barreira. “É preciso dar a competência para uma autoridade, não para dez. As autoridades estão brigando pela competência e hoje quem quer fazer a leniência está órfão.”

Na mesma linha que Patricia, ele afirma que para a empresa que confessa um crime para a autoridade administrativa existe uma única certeza: haverá ação penal contra os indivíduos envolvidos. “É um desestímulo muito grande.”

Apesar de alguns acordos de leniência terem sido noticiados nos últimos meses, Varella destaca que alguns desses termos são questionáveis ou podem ter brechas quanto à amplitude da proteção garantida.

Ele conta que o Ministério Público Federal (MPF) fez alguns acordos “na raça”, prometendo apoio futuro em processos administrativos perante os órgãos públicos competentes. Em outros casos, para se blindar de vários lados, as empresas teriam combinado delação premiada de pessoas físicas e acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Princípios

Na avaliação do subprocurador-geral da República e coordena a Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Marcelo Muscogliati, para que a leniência tenha efetividade e não seja confundida com mera anistia às empresas, pelo menos dois pilares são fundamentais: a cooperação e a transparência.

Por mais que a MP 703 tenha pecado nesses quesitos, ele se diz otimista em relação a outras propostas que tramitam no Congresso, especificamente os projetos de lei 3.636/2015 e 4703/2016. Antes, aponta ele, a tentativa era de criar mecanismos para que as empresas apenas pagassem multas e extinguissem os processos sem precisar cooperar de verdade.

“O acordo não existe para salvar empresa ou facilitar vida de qualquer um. Existe porque é de interesse da sociedade reprimir organizações criminosas. E ao redor do mundo, a prática já demonstrou que pode trazer bons resultados no combate ao crime”, aponta ele.

Muscogliati reforça que para participar a empresa precisa fornecer provas, não mentir, estar disponível sempre que requisitada, entre outros requisitos. Além disso, para evitar a concessão de leniências de maneira inadequada, nos chamados “acordos de gabinete”, ele diz que todo termo firmado precisa se tornar público.

 

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