Publications

Arbitragens envolveram R$ 38 bilhões em seis anos

Arbitragens envolveram R$ 38 bilhões em seis anos

Valor Econômico
01/06/2016

Selma Lemes: crise pode ter impactado no incremento esperado para 2015

Os valores envolvidos nos procedimentos arbitrais das seis principais câmaras do país ultrapassaram os R$ 38 bilhões nos últimos seis anos – sendo mais da metade somente em 2014 e 2015. As disputas envolvem assuntos do dia a dia das empresas. São casos, principalmente, societários e conflitos decorrentes de contratos.

Os dados são da pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”. No levantamento há informações sobre a quantidade de novos procedimentos e os valores envolvidos nas disputas ano a ano, de 2010 até 2015.

No começo da década eram 128 procedimentos, que somavam R$ 2,8 bilhões. Já em 2014, foram registrados 218 novos casos e a quantia ultrapassou os R$ 11,7 bilhões. Em 2015, houve aumento no número de procedimentos, foram 222, mas os valores envolvidos ficaram um pouco abaixo do ano anterior, R$ 10,7 bilhões.

Autora da pesquisa, a professora e advogada Selma Ferreira Lemes diz que a crise econômica pode ter impactado no incremento que era esperado para o ano de 2015. Por outro lado, ela vê os dados finais como positivos. “Mostra que manteve a estabilidade mesmo em um ano difícil.”

Uma das novidades da pesquisa neste ano são os procedimentos envolvendo a administração pública. Representam 4% do total dos casos em andamento. Esta é uma das áreas que, segundo especialistas, deve apresentar crescimento já em 2016.

Isso ocorreria em função da nova Lei da Arbitragem (Lei nº 13.129), em vigor desde julho do ano passado. A norma deixou expressa a possibilidade de a administração pública levar para os tribunais arbitrais os conflitos relativos aos direitos patrimoniais.

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (Cam-CCBC) – que respondeu, em 2015, por 45% do total de procedimentos nas seis câmaras pesquisadas – tem sido procurado por representantes da administração pública com o interesse de entender o funcionamento da arbitragem (desde protocolo, indicação de árbitros e pagamento de custas). No primeiro semestre deste ano, pelo menos oito entidades diferentes da administração pública direta buscaram essas informações.

“Então, de imediato, não notamos um aumento de casos, mas uma preocupação por parte da administração pública em se informar. Já no segundo semestre, sim, esses casos devem começar a surgir com maior referência”, estima o presidente do Cam-CCBC, Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes.

A arbitragem é um método de resolução de conflitos alternativo ao Poder Judiciário. Por meio do sistema, árbitros escolhidos pelas partes decidem a disputa. A decisão arbitral é final, ou seja, não cabe recurso à Justiça – com exceção a possíveis vícios previstos na legislação.

Uma das principais regras é a garantia do sigilo. Para se adequar aos casos envolvendo a administração pública – em que há exigência de publicidade -, no entanto, o Cam-CCBC criou uma resolução determinando como isso deveria ser feito. Foi a primeira câmara do país a se posicionar sobre o assunto.

A publicidade nesses casos é bastante limitada. São liberados somente os nomes das partes envolvidas e a data de início dos conflitos. Os detalhes do caso, pela resolução do Cam-CCBC, devem ser divulgados pelo ente público.

Discussões sobre o sigilo dos procedimentos são frequentes no meio. E não só nos conflitos envolvendo a administração pública. A professora Selma Lemes chama a atenção que existe hoje no Judiciário “uma escassez de jurisprudência às matérias de direito societário” – uma das principais demandas da arbitragem. E essa “escassez” tem dado força aos debates sobre a publicação de trechos de decisões arbitrais. “Não que vá fazer jurisprudência, mas passa a ser um referencial”, observa Selma.

Especialista na área, a advogada Adriana Braghetta, do escritório L.O. Baptista-SVMFA, destaca que a grande discussão nas câmaras é sobre como implementar isso sem que as partes do procedimento sejam reveladas. Há exemplos de câmaras internacionais que já divulgam os seus laudos e que, segundo ela, poderiam servir como exemplo.

A advogada cita a CCI, entidade internacional que administra arbitragens nos cinco continentes há mais de 90 anos. “O laudo é adaptado. Eles tiram os nomes das partes, fazem um corte e divulgam boletins específicos sobre os temas”, diz. Há pelo menos outras duas câmaras que também fazem a divulgação de decisões: a americana ICDR (International Centre for Dispute Resolution) e a câmara de arbitragem chilena.

No Brasil, existe apenas uma câmara que atua desta maneira: a da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A publicidade é feita sempre que há conflitos sobre compensação de compra e venda de energia elétrica por agentes do mercado não regulado – setor administrado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Toda vez que há um pedido de instituição de arbitragem, a câmara divulga uma cópia do requerimento, com um breve relato do caso, a todos os agentes do mercado. Isso é possível porque todos os agentes que compram e vendem energia elétrica livremente aderiram a uma cláusula inserida na convenção de arbitragem.

 

Related Posts
Tags