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Medida Provisória 1.116 institui Programa Emprega + Mulheres e Jovens

Medida Provisória 1.116 institui Programa Emprega + Mulheres e Jovens

6/5/2022

O Governo Federal publicou ontem (5) a Medida Provisória 1.116 (MP 1.116) que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, trazendo novidades no que se refere à  inserção e a manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho. O texto estabelece uma série de medidas, com destaque para:

Reembolso Creche

As empresas poderão instituir o benefício de reembolso creche para empregados que tenham filhos com idade entre 4 meses e 5 anos de idade, destinado ao pagamento de creche, pré-escola ou outra modalidade de prestação de serviços que tenha por natureza a finalidade dos cuidados destinados ao menor.

O benefício, que poderá ser concedido mediante acordo individual ou coletivo, não terá natureza salarial para fins de encargos trabalhistas e deverá ser concedido de forma igualitária aos empregados, ficando as empresas isentas da obrigação de manterem local apropriado para a guarda e assistência de filhos dos empregados beneficiados.

Liberação do FGTS

O texto prevê, ainda, a liberação do saque do FGTS para auxílio do pagamento de despesas com creche para filhos ou crianças de até 5 anos de idade sob guarda judicial, sendo que as regras sobre o número de parcelas e valor máximo para resgate serão divulgadas pelo Conselho Curador do FGTS.

Trabalho para Mães Empregadas e Pais Empregados

  • Teletrabalho – Prioridade do Teletrabalho para empregadas ou empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 4 anos de idade;
  • Antecipação de Férias – As empresas poderão pactuar com os empregados que tenham filhos, enteados, adotados ou que tenham a guarda judicial, durante o primeiro ano de vida, através de acordo individual, a antecipação de férias ainda que não tenha sido completado o período aquisitivo do direito;
  • Flexibilidade no horário de entrada e saída – Quando a atividade permitir, os horários fixos da jornada de trabalho poderão ser flexibilizados;
  • Regime especial de compensação da jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  • Regime de jornada de trabalho 12×36, mediante acordo individual;

Suspensão do Contrato de Trabalho para qualificação de mulheres em áreas estratégicas

Mediante acordo individual ou coletivo, as empresas poderão suspender contratos de trabalho com o objetivo de melhor qualificar mulheres e/ou aumentar a participação feminina em áreas específicas, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.

No período da suspensão, a empregada terá bolsa de qualificação profissional oferecida pelo Governo, que poderá ser acrescida de uma ajuda mensal compensatória, paga pelo empregador, sem natureza salarial.

Suspensão do Contrato de Trabalho de Pais Para Acompanhamento do Desenvolvimento dos Filhos

Empregados cuja esposa tenha encerrado o período da licença maternidade, poderão, por meio de acordo individual ou coletivo, ter o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional.

No período da suspensão, o empregado receberá bolsa de qualificação profissional oferecida pelo Governo, sendo que a empresa poderá conceder ajuda mensal compensatória sem natureza salarial.

Incentivo à Contratação de Adolescentes e Jovens por Meio de Aprendizagem Profissional

As empresas que aderirem ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes:

  • terão prazos para regularização da cota de aprendizagem profissional;
  • não serão autuadas pela inobservância ao cumprimento da cota de aprendizagem;
  • poderão cumprir a cota de aprendizagem em quaisquer estabelecimentos da empresa;
  • terão autuações administrativas suspensas durante o prazo para regularização da cota;
  • redução de 50% da multa decorrente de auto de infração.

O contrato de aprendizagem não poderá ter duração superior a 3 anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência ou aprendiz contratado com idade entre 14 e 15 anos (há regras específicas para esses casos)

Para fins de cumprimento da cota de aprendizes, serão contabilizadas em dobro a contratação de aprendizes, adolescentes ou jovens que:

  • sejam egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas;
  • estejam em cumprimento de pena no sistema prisional;
  • integram famílias que recebem benefícios financeiros do Auxílio Brasil e Programa Alimenta Brasil;
  • estejam em regime de acolhimento institucional;
  • sejam protegidos no âmbito do programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte;
  • sejam egressos do trabalho infantil;
  • sejam pessoas com deficiência;

 Prazo de validade e eficácia

A MP já está produzindo efeitos e o prazo de vigência é de 60 dias, prorrogável por igual período. Nesse prazo, a MP tem que ser votada no Congresso Nacional para se tornar lei.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer os aspectos e as dúvidas referentes a este e outros assuntos.

Autoria de: Peterson Vilela Muta

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