Publications

Veja o que pode acontecer na disputa entre Oi e as rivais Vivo, TIM e Claro

Veja o que pode acontecer na disputa entre Oi e as rivais Vivo, TIM e Claro

10/13/2022

Quais são as diferenças entre esses procedimentos? Eles podem seguir paralelos? Podem atrasar a saída da Oi da recuperação judicial?

Para começar, na mediação é criado um ambiente favorável para estimular as partes a explorarem alternativas para conjuntamente tentar criar uma solução para o conflito, evitando que alguém decida por elas. Na arbitragem, como as partes não chegaram a uma composição, recorre-se à figura do árbitro que decidirá a disputa, como se fosse o juiz do Poder Judiciário estatal, compara Rafael Mimica, sócio na área de arbitragem do escritório TozziniFreire Advogados.

Na quinta-feira (6), a Oi confirmou ter sido notificada pela CAM do procedimento que foi aberto a pedido das três compradoras do ativo.

Já a instauração da mediação foi determinada pelo juiz Fernando Viana, da 7ª Vara, na no dia 26 de setembro. O juiz indicou o sócio-fundador do escritório Dias de Souza Advogados Associados, Hamilton Dias de Souza, como mediador.

No centro do conflito estão cobranças mútuas de valores entre a Oi e o trio formado por Telefônica, TIM e Claro. A pedido da Oi, Viana determinou às três teles o depósito em conta judicial do valor retido por elas e corrigido, de R$ 1,52 bilhão, enquanto se define o mérito das discussões em curso.

A Oi Móvel foi vendida em leilão judicial, em 2020, por R$ 16,5 bilhões. As três teles retiveram R$ 1,44 bilhão como compensação para eventuais ajustes pós-fechamento do negócio.

Por outro lado, Telefônica, TIM e Claro cobram uma correção de R$ 1,73 bilhão no valor da compra do ativo móvel e uma indenização de R$ 353,27 milhões por perdas que dizem estar relacionadas à infraestrutura da rede móvel.

“Não há impedimento de andamento lateral entre mediação e arbitragem, mas tem uma incoerência das abordagens”, disse Silvia Rodrigues Pachikoski, sócia do escritório LO Baptista Advogados, que atua em arbitragem há 20 anos. “Há um antagonismo intrínseco. Se quero brigar em arbitragem, não tem por que parar para mediação.”

Segundo a advogada, quando há uma mediação em curso, até se aconselha que o procedimento litigioso seja suspenso para permitir que as partes tenham tranquilidade e perspectiva amistosa do argumento. Mas não há suspensão obrigatória.

O procedimento de mediação é mais rápido, com prazo para conclusão em 60 dias, conforme estabelecido pelo juiz Viana. A arbitragem, por sua vez, pode demorar de 60 a 90 dias só para constituir o tribunal, disse Pachikoski. Mas tem arbitragens que demoram três, quatro anos, acrescentou Mimica, do TozziniFreire.

Por isso, Pachikoski considera que até o tribunal ser constituído e cumpridas todas as suas fases dentro da arbitragem, a mediação poderá ocorrer independentemente.

No caso da arbitragem na B3, após a instauração do procedimento, a Oi tem prazo de 15 dias para responder. O tribunal é formado por três árbitros — um deles é indicado pela Oi, outro pela Telefônica, TIM e Claro. E esses dois árbitros indicam o presidente da câmara, que é o terceiro árbitro.

Mimica explicou que o corpo de árbitros é formado por 117 nomes listados na B3. As empresas escolhem os árbitros preferencialmente dentro dessa lista, mas isso não é obrigatório, diferentemente do presidente, que precisa ser dessa relação e ter formação jurídica.

De acordo com o regulamento da B3, as empresas têm dez dias para indicar os coárbitros, os quais têm outros dez dias para dizer se aceitam. As partes têm mais um prazo de dez dias para se manifestarem sobre os documentos apresentados pelos árbitros. Depois que são confirmados, os coárbitros devem indicar o terceiro árbitro em dez dias.

A câmara de arbitragem é a manifestação da vontade, as partes se comprometeram em levar os litígios para que um árbitro decida, e não os judiciários, disse uma fonte que acompanha o processo de recuperação judicial da Oi. O procedimento consta como uma cláusula do contrato de compra e venda da Oi Móvel.

Depois de notificada, a Oi não é obrigada a participar da arbitragem. Mas como a cláusula é contratual, impositiva, a hipótese de recusar não existe praticamente hoje em dia, disse a fonte. Seria uma violação do contrato de compra e venda em um negócio refinado, com altíssimos valores envolvidos.

Mesmo assim, uma eventual recusa da Oi não impediria a realização da arbitragem. A companhia só se furtaria de apresentar sua defesa e pontos de ataque. Além disso, a Oi não poderia discutir a questão em outra esfera, disse Pachikoski, do LO Baptista.

Na verdade, o poder de decidir se arquiva ou não o processo arbitral é do presidente da CAM, disse Mimica, da TozziniFreire. Se decidir prosseguir com a arbitragem e a Oi não indicar um árbitro, a CAM faz a indicação pela empresa. No fim do procedimento, haverá uma sentença arbitral e o presidente julgará o mérito.

A Oi vem sofrendo revezes toda vez que se aproxima uma data para sua saída da recuperação judicial, iniciada em junho de 2016, com uma dívida de R$ 65 bilhões. No segundo trimestre deste ano, a companhia informou dívida líquida de R$ 16,12 bilhões.

O encerramento do processo de recuperação tinha sido marcado inicialmente pelo juiz Viana para outubro de 2021. Na ocasião, foi adiado para março de 2022. Depois, novamente prorrogado, para junho, e mais uma vez postergado, desta vez sem data definida. Seus principais ativos foram vendidos para diferentes compradores por um total de R$ 30,8 bilhões.

Embora não conheça detalhadamente o processo da Oi, Pachikoski disse acreditar que os atuais procedimentos vão impactar no plano de recuperação. Mesmo a mediação, que é mais rápida, deverá se estender praticamente até o fim do ano.

Sob outra perspectiva, uma fonte que acompanha o processo da Oi disse que a discussão levada à arbitragem juridicamente não faz parte do processo de recuperação da Oi, apesar de envolver a venda de um ativo que estava nesse plano. Nesse sentido, o impacto, em sua opinião, é financeiro, mesmo porque ainda não há nova data de encerramento da recuperação judicial.

“O processo de recuperação judicial da Oi teve desgaste e solução costurada pelo Cade”, disse Patrícia Agra, sócia do Lo Baptista, referindo-se ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica. A “costura fina” dessas relações que se desenvolveram ao longo dos últimos anos será impactada por todo o plano de recuperação, acrescenta Agra, que já trabalhou no órgão antitruste.

“Se qualquer desses movimentos afetar as premissas do Cade na própria recuperação, afeta todo mundo”, opinou Agra. Mas disse que, a princípio, as premissas parecem ter sido preservadas.

Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2022/10/11/veja-o-que-pode-acontecer-na-disputa-entre-oi-e-as-rivais-vivo-tim-e-claro.ghtml

Related Posts
Tags