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Recentes alterações legislativas no Direito Societário

Recentes alterações legislativas no Direito Societário

6/10/2021

Em agosto de 2021 entraram em vigor a Lei nº 14.195 de 26/08/2021 (“Lei nº 14.195/21”) e a Lei Complementar nº 182/2021 (“LC 182/21”), as quais visam, entre outros temas, alterar procedimentos burocráticos e, ainda, regras importantes do Direito Societário.

A Lei nº 14.195/21 trouxe, assim, importantes alterações, tais como:

  • Passou a permitir a eleição de não residentes no Brasil para ocupar o cargo de diretores de sociedades anônimas, desde que representados por procurador residente no Brasil.
  • Possibilidade de criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com a atribuição do voto plural, não superior a dez votos por ação ordinária.
  • As EIRELIs existentes na data da entrada em vigor da Lei nº 14.195/21 serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independente de alteração em seus atos constitutivos.

Ainda sobre a Lei nº 14.195/21, destacam-se mudanças em procedimentos e estruturas, sendo exemplos:

  1. As assembleias gerais poderão ser realizadas por meio eletrônico, e o local onde a empresa exercerá sua atividade empresarial poderá ser virtual.
  2. Nas sociedades anônimas fechadas, certos livros societários poderão ser substituídos por registros mecanizados ou eletrônicos.
  3. As fichas cadastrais simplificadas das Juntas Comerciais, contendo dados atualizados da empresa, deverão ser disponibilizadas de forma gratuita.
  4. Nos casos em que o grau de risco da atividade de determinada sociedade seja considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidas de forma simplificada.
  5. As inscrições tributárias (municipais e estaduais) serão unificadas através do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  6. Ainda com relação ao CNPJ, será possível a utilização deste número como nome empresarial, seguido da identificação do tipo societário ou jurídico.
  7. Será permitido o registro de empresas com nomes empresariais semelhantes a outros já existentes.
  8. Em qualquer junta comercial, não será mais necessário o reconhecimento de firma nos atos societários levados a registro.

A LC 182/21, também conhecida como marco legal das startups, passou a permitir que, entre outras questões:

  1. as sociedades por ações tenham um único diretor.
  2. as sociedades por ações com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações de forma eletrônica ao invés de jornais e as companhias fechadas com tal receita bruta poderão livremente deliberar em assembleia a parcela de distribuição anual de dividendos.

A LC 182/21 ainda implementou regras para facilitar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, desburocratizando certos procedimentos.

Algumas mudanças ainda dependem de atos de certos órgãos para implementação/funcionalidade, mas o intuito de simplificação das estruturas e procedimentos para atrair uma maior atividade empresarial é claro e importante no atual momento político-econômico do país.

Autora: Nathalia Fernandes Gonçalves

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