13/5/2024
Foi apresentado no Senado Federal o anteprojeto para atualização do Código Civil (“CC”), que visa compatibilizar as normas civis às transformações sociais ocorridas nos últimos anos, de modo a contemplar, dentre outras realidades e circunstâncias contemporâneas, as diversas formas de família hoje existentes.
Dentre as alterações propostas, merece destaque aquela que pretende a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários.
Atualmente, o CC estabelece, em seu artigo 1.845, que os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente são herdeiros necessários e, portanto, têm direito, obrigatoriamente, à chamada herança legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido, quando da abertura da sucessão.
Apesar de a redação atual da lei fazer menção expressa somente ao cônjuge, há o entendimento predominante, com resistência de parte da doutrina, de que a regra do art. 1.845 do CC seria aplicável também à união estável.
Isso porque, desde a declaração da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC pelo Supremo Tribunal Federal, a interpretação que prevalece é a de que cônjuge e companheiro foram equiparados para todos os fins sucessórios.
Caso aprovada, a mudança trazida pelo anteprojeto do CC enfatizaria – ainda que de forma tímida – a autonomia da vontade dos particulares com relação à destinação de seus bens em caso de falecimento, reforçando, assim, mais uma vez, a importância de se planejar a sucessão através de um testamento, por exemplo.
O Senado Federal, após concluir a análise do anteprojeto, deverá transformá-lo em projeto de lei (“PL”) para, então, submetê-lo à análise e votação das suas comissões avaliadoras e, posteriormente, à análise e revisão da Câmara dos Deputados.
Os prazos de análise e votação do PL dependerão do seu regime de tramitação no Congresso Nacional, e, em caso de aprovação, estará sujeito a posterior sanção pelo Presidente da República.
Coautoria de: Marcelo Trussardi Paolini e Isabela Rodrigues Alves de Sá e Silva