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Últimos dias para o cadastro de empresas privadas no Domicílio Judicial Eletrônico

Últimos dias para o cadastro de empresas privadas no Domicílio Judicial Eletrônico

21/5/2024

Conforme Alerta Legal enviado em 4 de março de 2024 (clique aqui para conferir), terminará no próximo dia 30 de maio o prazo para as empresas privadas se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa centralizar, em uma única plataforma digital, as comunicações de processos judiciais de todos os tribunais nacionais.

Após essa data, o cadastro das empresas será realizado de forma automática com os dados obtidos junto à Receita Federal do Brasil, que podem estar desatualizados, razão pela qual é recomendável que as empresas realizem o cadastro dentro do prazo, de modo a evitar penalidades e perda de prazos processuais.

Como aderir?

A adesão ao programa deve ser feita no site do Domicílio Judicial Eletrônico, através do certificado e-CNPJ da empresa, e é obrigatória para todas as grandes e médias empresas, enquanto para as microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas no Redesim, a adesão é facultativa.

Para auxiliar as empresas no cadastro na plataforma, o CNJ disponibilizou uma série de vídeos tutoriais e o manual do usuário, que podem ser consultados para facilitar o primeiro acesso na plataforma.

O que muda?

Com a implementação do programa, passarão a ser aplicadas as regras do art. 246 do Código de Processo Civil e da Resolução nº 455 do CNJ, que instituíram a citação eletrônica como a modalidade principal de citação de empresas privadas com relação a processos judiciais propostos contra elas, objetivando conferir maior celeridade ao Poder Judiciário.

As empresas passarão a receber as citações por meio do Domicílio Judicial Eletrônico e deverão confirmar via plataforma eletrônica o recebimento em até 3 dias úteis, sob pena de incorrerem em multas processuais de até 5% do valor da causa.

Assim, é importante que as empresas atualizem o cadastro e indiquem um ou mais e-mails de pessoas responsáveis por acompanhar a plataforma e informar os respectivos representantes legais e advogados diante de novas demandas.

Da mesma forma, as intimações oriundas de processos judiciais em curso serão veiculadas às empresas e advogados por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.

O Domicílio Judicial Eletrônico abrangerá todos os processos judiciais dos tribunais brasileiros, em suas diferentes esferas (cível, tributário, trabalhista etc.).

Alertamos que o sistema já está implementado e em funcionamento em diversos tribunais, o que reforça a importância de que as empresas informem aos advogados tão logo o cadastro seja realizado e comunicações sejam recebidas.  

A equipe de Solução de Disputas de L.O. Baptista Advogados está à disposição de seus clientes e parceiros para quaisquer esclarecimentos e auxílio sobre o tema.

Coautoria: Maria Carolina Oliveira Chiacherini e Isadora Lima Verde Bertaia Arruda

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