Correio Braziliense
09/10/2025
Supremo promoveu debate sobre os desafios econômicos e sociais da “pejotização” — quando uma empresa contrata um trabalhador autônomo como empresa
Por Ana Maria Campos
O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu, na última segunda-feira (06/10), uma audiência pública para discutir os desafios econômicos e sociais da “pejotização” no Brasil — quando uma empresa contrata um trabalhador autônomo como empresa, um microempreendedor individual para prestar serviços, sem levar em conta os benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O debate foi travado para auxiliar uma tomada de decisões dos ministros do STF, em processo sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Em abril, Gilmar suspendeu todos os processos em tramitação sobre o tema, até que o STF decida a questão em repercussão geral.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros. Mas a decisão do STF pode alterar todas as relações de trabalho do país, segundo a avaliação de especialistas.
Estão em questão alguns pontos: a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvam alegação de fraude em contratos civis; a legalidade desses contratos; e o ônus da prova nas hipóteses em que se questiona a validade desses vínculos trabalhistas.
A audiência pública teve sete horas de duração e contou com 48 participantes que manifestaram diversos pontos de vista sobre o tema. “Saímos deste encontro devidamente informados, mais sensíveis aos desafios apresentados e ainda mais comprometidos com a busca por soluções justas, inovadoras e viáveis”, o relator.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, definiu a pejotização como uma “cupinização” dos direitos trabalhistas, que “corrói por dentro, silenciosamente, as estruturas que sustentam a proteção social”. Para Messias, o país deve construir um modelo que “respeite a liberdade econômica, mas que também preserve o trabalho digno, a proteção previdenciária e a solidariedade entre as gerações”. Em seu pronunciamento, ele citou a MPB: “Como disse Chico Buarque em sua fortíssima canção Construção, ‘cada passo deu como se fosse o último’. A pejotição faz do trabalho essa travessia exaustiva, onde o esforço humano é consumido até o limite e o trabalhador é substituído sem deixar limites”.
Ao participar da audiência, a OAB defendeu a competência da Justiça do Trabalho para discutir o tema. A secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Rose Morais chamou a atenção de que o STF está diante de uma questão que impacta diretamente o cotidiano de milhões de trabalhadores e, também, o ambiente de negócios. “Entre 2020 e 2025, foram ajuizadas 1,2 milhão de ações trabalhistas pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego. Ou seja, tivemos um aumento de 8,3% de casos novos. Esses dados são divulgados pelo Ministério Público do Trabalho e revelam que estamos diante de um fenômeno estrutural e, portanto, exige também uma solução estrutural”, alertou.
Palavra de especialistas:
- Autonomia das partes
A pejotização tornou-se o tema mais relevante do direito do trabalho nas últimas décadas, por desafiar frontalmente o conceito clássico de empregado previsto na CLT. Trata-se da contratação de pessoas físicas por meio de pessoas jurídicas, modelo expressamente previsto no §2º do artigo 4º-A da Lei nº 6.019/74 e já validado pelo STF em decisões individuais. A tendência da Corte é consolidar a licitude dessa forma contratual, privilegiando a autonomia das partes e a liberdade empresarial.
O impacto potencial é profundo: empresas poderão operar inteiramente sem empregados, apenas com prestadores PJ. Isso redesenha a estrutura do mercado de trabalho, com efeitos avassaladores sobre pilares como FGTS, INSS e demais encargos trabalhistas. A pejotização, se amplamente validada, pode levar à extinção da figura tradicional do vínculo empregatício em diversos setores.
A discussão jurídica não se limita à licitude formal da contratação, mas à análise da validade do consentimento. A jurisprudência tem adotado o critério da hipossuficiência e hipersuficiência para distribuir o ônus da prova: presume-se fraude quando o prestador é vulnerável, e presume-se liberdade de escolha quando ele é altamente qualificado e bem remunerado.
O grande desafio será definir os limites dessa nova realidade. O STF poderá, por exemplo, restringir a pejotização a trabalhadores com remuneração acima de determinado patamar, evitando que a prática se torne um instrumento de precarização. Em um cenário de validação ampla, o modelo tradicional de emprego poderá se tornar exceção — com profundas implicações econômicas, sociais e previdenciárias.
Fabio Chong De Lima, sócio do L.O. Baptista responsável pela área de Direito Trabalhista. Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem especialização em direito e relações de trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
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