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Medida Provisória dispensa licitação para compra de vacinas e insumos contra a Covid-19

Medida Provisória dispensa licitação para compra de vacinas e insumos contra a Covid-19

8/1/2020

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada na noite da última quarta-feira (6), o Presidente da República editou a Medida Provisória (MP) nº 1.026 que permite ao poder público, dentre outras coisas, a compra de vacinas e insumos contra a Covid-19 com dispensa de processo de licitação, antes mesmo do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial.

Com a publicação do normativo, fica instituído também o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o novo Coronavírus. Neste sentido, a MP também autoriza a administração pública direta e indireta a celebrar contratos para a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários para a implementação da vacinação contra a Covid-19.

Embora autorizada a compra antecipada das vacinas, a sua dispensação fica condicionada à concessão do registro ou da autorização por parte da Agência Reguladora.

Cabe salientar que os produtos contra Covid-19 sujeitos à vigilância sanitária, já registrados e autorizados pelas autoridades sanitárias dos Estados Unidos, União Europeia, China, Japão e Reino Unido, poderão obter da Anvisa a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição dos produtos.

O permissivo legal da dispensa de licitação não afasta a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço relativos à aquisição.

Ainda, de acordo com os termos da MP, haverá a possibilidade de que as partes estabeleçam as condições de contratação, inclusive aquelas que versem sobre eventual pagamento antecipado, perda do valor, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para a aquisição da vacina, do insumo ou mesmo da prestação do serviço.

Vale destacar que, havendo um único fornecedor do bem ou prestador de serviço, a contratação será permitida, independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o Poder Público. Entretanto, o texto ressalta a obrigatoriedade da prestação de garantia, que não poderá exceder dez por cento do valor do contrato, nas modalidades legalmente previstas na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.

As medidas autorizadas pela MP poderão ser aplicadas aos atos praticados e contratos firmados até 31 de julho de 2021, independentemente do seu prazo de execução ou de suas respectivas prorrogações.

A equipe de Regulatório/ANVISA de L.O. Baptista está à disposição para qualquer auxílio em relação a este tema e seguirá monitorando as alterações legais e regulatórias instituídas por conta da Covid-19.

 

Coautoria de: Raissa Pinati do Nascimento

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