9/2/2024
O Projeto de Lei (PL) n° 7/2024, publicado no último dia 2 de fevereiro de 2024 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), tem como objetivo instituir alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) neste Estado.
Segundo o texto, a alíquota do imposto incidente sobre as heranças e doações no Estado de São Paulo passaria a ser progressiva, levando em conta o valor dos bens transmitidos.
Caso o projeto seja aprovado, a atual alíquota fixa de 4% prevista na Lei n° 10.705/2000 será substituída por alíquotas que podem variar de 2% a 8%, sendo esta última o teto para a cobrança do imposto, respeitando-se a Resolução n° 9/1992 do Senado Federal.
A apuração do imposto considera a decomposição do valor total da doação ou herança entre as seguintes faixas:
De acordo com a justificativas apresentadas no PL, a progressividade fiscal seria o alicerce dessa proposta, seguindo o princípio de que os impostos devem incidir de forma proporcional à capacidade econômica do contribuinte.
Sendo o PL aprovado e convertido em lei ainda no ano de 2024, em princípio a eficácia das regras propostas deverá observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, de modo que as alterações entrem em vigor somente a partir de 2025, desde que decorrido o prazo de 90 dias contados desde a data da publicação da lei.
As equipes de Organização Patrimonial, Família e Sucessões e Tributário estão à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o assunto.
Coautoria: Camila Caçador Xavier e Isabela Girardelli Paschoal