Na última semana, a Presidência da República sancionou a Lei 14.973/24 que traz mudanças significativas na legislação tributária e previdenciária brasileira. As principais alterações são:
- Reoneração da folha de salários
- Atualização do custo de bens imóveis
- Reabertura do RERCT (Regularização de Ativos)
- Declaração de Incentivos Fiscais (DIRB)
Reoneração da folha de salários
Será mantida, até o final de 2024, a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores. Entre 2025 e 2027, porém, haverá a retomada gradual da tributação nos termos destacados a seguir:

Atualização do custo de bens imóveis
As pessoas físicas e jurídicas podem aderir à opção de atualização do custo dos bens imóveis conforme dispõe a Lei nº 14.973/2024.

Reabertura do RERCT (Regularização de Ativos)
A Lei nº 14.973/2024 reabre o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Pessoas físicas e jurídicas têm até meados de dezembro para aderir ao novo programa de regularização tributária lançado pelo Governo Federal.

Declaração de Benefícios Fiscais (DIRBI)
As pessoas jurídicas que se beneficiarem de incentivos fiscais deverão informar à Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de declaração eletrônica, os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades recebidos.

A equipe Tributária está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e prestar assessoria em relação aos temas indicados e sobre demais questões fiscais.
Coautoria de: Wendell Rodolfo dos Santos, Camila Caçador Xavier, Thais Ribeiro Bernardes Casado e Phillipe da Cruz Silva
