20/08/2025
O programa “Agora Tem Especialistas”, instituído pela Medida Provisória n° 1.301, de 30 de maio de 2025, e com vigência até 31 de dezembro de 2030, surge como uma iniciativa governamental visando otimizar o atendimento de saúde pública no Brasil. Sua principal missão é solucionar desafios relacionados tanto à saúde pública quanto à regularidade fiscal de instituições, convertendo créditos financeiros e passivos fiscais de hospitais privados e filantrópicos, com ou sem fins lucrativos, em prestação de serviços para a população via SUS.
O programa oferece benefícios, não só para instituições com débitos fiscais, mas também para aquelas sem dívidas, mediante a geração de créditos tributários que poderão abater tributos regulares a partir de 2026.
Para instituições com dívidas tributárias, os benefícios podem incluir:

Para adesão ao programa, é necessária a renúncia formal a todos os processos (administrativos ou judiciais), recursos ou impugnações já ajuizados contra os débitos que se deseja negociar.
O programa abrange cerca de 1,3 mil tipos de procedimentos, priorizando as especialidades que mais demandam atenção no SUS, como: oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia.
O programa permite até R$ 2 bilhões por ano em créditos financeiros para compensação de dívidas com a União, com a alocação de recursos dependendo das áreas com maior necessidade de serviços.


A instituição interessada deve atender a requisitos específicos, detalhados no art. 2° da Portaria MS/GM Nº 7.307 de 25 de junho de 2025:

A adesão é feita de forma voluntária. Os interessados submeterão o pedido ao Ministério da Saúde através do sistema InvestSUS (plataforma do Fundo Nacional de Saúde – FNS), que analisará se os serviços ofertados atendem às demandas locais e regionais do SUS. Por sua vez, o Ministério da Saúde comunicará à Fazenda, que verificará a situação fiscal da unidade de saúde.
A administração pública irá analisar a solicitação de ingresso do interessado ao programa. Caso a decisão seja desfavorável, é possível solicitar reavaliação mediante apresentação de impugnação.
A nossa equipe Tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.
Coautoria: Thais Ribeiro Bernardes Casado e Natalia Ramos Alves
