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Com 5 anos de vigência da Lei Anticorrupção, pequenas e médias ainda resistem a programas de integridade

Com 5 anos de vigência da Lei Anticorrupção, pequenas e médias ainda resistem a programas de integridade

Lexis 360º
22/01/2019

Desde que entrou vigor, em janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) fomentou mudanças na cultura corporativa de empresas brasileiras e contribuiu para o aumento na demanda por profissionais da área de compliance nos escritórios de advocacia do país. Embora a legislação seja considerada um marco para questões relativas à integridade, empresas de pequeno e médio porte ainda resistem à adoção de programas do tipo.

Apesar da visibilidade dada ao tema por operações como a Lava Jato, da Polícia Federal, e de grandes companhias já terem contato com iniciativas do tipo para se adequar às regras internacionais, líderes de empresas brasileiras de menor porte ainda têm dificuldades em perceber os benefícios da adoção de políticas dedicadas ao combate à corrupção. Essa resistência, segundo profissionais da área, tem origem em ideias equivocadas sobre custos de implementação, complexidade e necessidade. Para Patrícia Agra, sócia da área de compliance do L.O. Baptista Advogados, as pequenas e médias empresas são as que mais precisam de políticas claras de integridade. “Uma investigação e a eventual punição dentro de uma empresa pequena, média e até relativamente grande, tem impacto infinitamente maior que num empresa grande ou em um grande conglomerado”, avalia.

Patrícia explica que as despesas com advogados e multas, mesmo que aplicadas de forma proporcional ao faturamento da envolvida, têm um peso maior nas contas de empresas de menor porte do que em casos de grandes corporações ao ponto de comprometer sua capacidade de recuperação. Sem um programa de integridade definido, uma empresa exposta a riscos de compliance perde pontos em seu valor de mercado e na atratividade para investimentos.

Isabela Amorim Diniz Ferreira, sócia da área regulatória do Miguel Neto advogados, observa que todas as empresas que tenham alguma interface com a administração pública está exposta ao risco de corrupção. Ela aponta o aumento do rigor na fiscalização como uma tendência que afetará companhias de todos os tamanhos e nichos de mercado. “Não se noticia muito processos administrativos e acabamos não analisando o cenário macro, mas existem estados que estão se destacando no combate à corrupção, seja pelo estímulo à cultura de integridade, pela instauração de processos administrativos para investigar uma denúncia ou por aplicação de sanções”, ressalta. “Metade dos estados brasileiros [14 dos 27] tem regulamentação específica e mecanismos de responsabilização das empresas que lesarem a administração pública”.

O ponto de partida para a implementação de um programa de integridade é identificação de possíveis riscos e a análise comportamental do negócio. A partir dessa avaliação, a elaboração de códigos de conduta, capacitação de funcionários e a criação de canais de denúncia podem ser desenvolvidos em etapas, o que ajuda a diluir custos. “As grandes empresas adotam boas práticas e regras de governança pois elas já sabem do isso agrega à sua imagem e à sustentabilidade do negócio dentro do mercado”, comenta Isabela.

A sócia do Miguel Neto Advogados, no entanto, observa que o fomento à cultura do desenvolvimento de programas anticorrupção depende, em muitos casos, de exemplos oriundos do poder público. “Para a lei ser cumprida, é necessário uma fiscalização. As pequenas e médias não entendem que a lei é aplicável a elas também e mudar isso depende de uma conscientização na sociedade”, diz.

Além da necessidade de se criar normas em estados onde a lei ainda não foi regulamentada, Patricia Agra salienta que há a necessidade de um regramento mais claro para harmonizar os trabalhos da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público (MP). “A lei pegou, mas ainda há muitas cabeças se batendo”, observa.

A definição das competências de cada órgão, a cooperação entre suas equipes, a definição de procedimentos e a aplicação de multas ou atenuantes pela adoção de programas de compliance são alguns dos aspectos que demandam normatização. Com esses ajustes, as autoridades federais poderiam ampliar o escopo de suas investigações para avaliar operações e contratos de menor porte, mas cujas eventuais irregularidades causam danos significativos à União.

Com o amadurecimento do mercado e a entrada de uma nova equipe no governo federal, a sócia do L.O. Baptista considera o momento oportuno para afinar o arcabouço regulatório anticorrupção. O atual ministro da Justiça, Sergio Moro, pretende apresentar ao Congresso Nacional um pacote de medidas para coibir atos de corrupção, mas ainda não estão claras quais iniciativas são essas. “Ainda é cedo para avaliarmos a capacidade do novo governo de promover mudanças nessa área e eles [a equipe do presidente Jair Bolsonaro] não têm experiencia com o poder executivo”, avalia. “Às vezes, a burocracia é um impeditivo para alterações”.

Apesar de reconhecer as limitações da máquina pública, Patrícia acredita que o governo federal precisa começar a discutir medidas para coibir a corrupção privada, em casos em que não há o envolvimento de atores do poder público. “Isso não é para agora e é muito complexo, mas o combate à corrupção privada beneficia o combate à corrupção pública porque se trata de um valor, da forma de fazer negócio”, explica. “É usar dinheiro público para proteger um privado que foi lesado, mas a forma de fazer isso é com política pública”.

Fonte: https://www.lexisnexis.com.br/lexis360/noticias/2035/com-5-anos-de-vigencia-da-lei-anticorrupcao-pequen/

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