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Exportação de produtos essenciais para o combate à epidemia da Covid-19 é autorizada

Exportação de produtos essenciais para o combate à epidemia da Covid-19 é autorizada

21/8/2020

No último dia 19 de agosto, o Departamento de Logística de Saúde, do Ministério da Saúde, comunicou a exclusão da proibição à exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais para o combate à epidemia da Covid-19 no país, que havia sido imposta pela  Lei nº 13.993, regulamentada pelo Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020.

Contudo, segundo a norma, um ato do Poder Executivo poderia excluir a proibição de exportação de produtos, desde que por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população brasileira.

Neste sentido, diante da manifestação exarada pelo Ministério da Saúde de que, “no presente momento, não se faz necessária a realização de requisição administrativa dos bens indicados no supracitado normativo, para o combate à Covid-19”, ficou autorizada a exportação daqueles, até disposição em contrário. A descrição completa dos produtos sujeitos à proibição de exportações pode ser encontrada aqui.

Não obstante, de acordo com a norma, sempre que o Ministério da Saúde identificar a necessidade de aquisição, por meio de requisição administrativa, dos bens listados no anexo do Decreto n.º 10.407 de 29 de junho de 2020, tal demanda deverá ser formalizada para o Ministério da Economia para que proceda à suspensão imediata da emissão de novas licenças de exportação.

Por fim, cabe destacar que a autorização de exportação não dispensa os controles de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a observância de outras disposições legais vigentes.

A equipe de Regulatório/ANVISA de L.O. Baptista segue monitorando as alterações legais e regulatórias na área da Saúde e está à disposição para qualquer auxílio.

Coautoria de: Raissa Pinati do Nascimento e Sueli de Freitas Veríssimo Vieira

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