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Lei altera disposições relativas às sociedades limitadas

Lei altera disposições relativas às sociedades limitadas

Foi publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2019 a Lei 13.792, que altera duas importantes disposições do Código Civil relativas às sociedades limitadas: (i) a destituição de administrador sócio; e (ii) a exclusão de sócio.
  1. Destituição de administrador sócio
    A destituição de sócio nomeado no contrato social, que anteriormente dependia de aprovação de pelo menos dois terços do capital social, agora pode ser aprovada por titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa (artigo 1.063, §1º, do Código Civil).
  2. Exclusão de sócio
    Passa a ser admitida a exclusão de sócio independentemente de realização de reunião ou assembleia, desde que a sociedade tenha apenas dois sócios. Para as sociedades limitadas com mais de dois sócios, a regra anterior ficou inalterada, de forma que a exclusão somente pode ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada, “ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício de defesa” (artigo 1.085, parágrafo único, do Código Civil).
A Lei 13.792/2019 entrou em vigor na data de sua publicação (04/01/2019).
A área societária de L.O. Baptista está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais a respeito dessas alterações. Entre em contato conosco por e-mail ou telefone: 11 3147 0800
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