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Lei que prevê possibilidade de alienação fiduciária de imóveis rurais em favor de estrangeiros é aprovada

Lei que prevê possibilidade de alienação fiduciária de imóveis rurais em favor de estrangeiros é aprovada

22/4/2020

No início de abril, a Medida Provisória 897/2019, popularmente conhecida como MP do Agro, foi convertida na Lei 13.986, trazendo diversas medidas de incentivo ao agronegócio no Brasil.

A lei recém-aprovada prevê a instituição da garantia de alienação fiduciária sobre quaisquer imóveis rurais em favor de credores estrangeiros, inclusive daqueles localizados na faixa de fronteira, bem como a possibilidade de estrangeiros se tornarem proprietários de imóveis rurais através da excussão de garantias ou qualquer outra forma de liquidação de dívida.

Esta é uma das medidas adotadas pelo Governo para flexibilizar as atuais restrições impostas à aquisição de terras por estrangeiros. Vale mencionar, ainda, o Projeto de Lei n° 2963 de 2019, de autoria do senador Irajá Silvestre Filho (PSD-TO), que possibilita a aquisição, posse e o cadastro de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, desde que cumpridas certas exigências.

As medidas devem reabrir antigo debate a respeito do tema, principalmente quanto à defesa da soberania nacional e manutenção dos pequenos produtores rurais versus geração de empregos e melhoria de potencial quantitativo e qualitativo do agronegócio.

É importante considerar, no entanto, o atual momento da economia brasileira, fragilizada pela COVID-19. Neste sentido, é imprescindível adotar medidas razoáveis e equilibradas que possam acelerar a retomada da economia.

Ainda assim, deve ser garantido um mínimo de soberania nacional, como prevê o PL acima mencionado, que possibilita a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros em determinadas hipóteses, e não de forma generalizada.
A equipe da área Societária está à disposição para esclarecimentos sobre este e outros assuntos.

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