22/1/2024
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou no último dia 17 de janeiro o prazo para que as empresas preencham ou retifiquem o relatório de transparência salarial para constatação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
O preenchimento do documento está previsto no Decreto nº 11.795/2023, de 23/11/2023, que estabelece a obrigação para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais colaboradores de divulgar, em caráter semestral, o relatório de transparência salarial e critério remuneratórios.
A Portaria nº 3.714 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 24/11/2023, determina elementos críticos que devem constar no documento. O relatório de transparência salarial e de critério remuneratórios será composto por duas ações, quais sejam:
O prazo para preenchimento do formulário será do dia 22 de janeiro a 29 de fevereiro e as empresas devem inserir as informações no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os relatórios deverão conter as seguintes informações:
As empresas que já prestaram informações através do e-Social deverão atualizar ou complementar as informações para que o Ministério do Trabalho e Emprego possa reparar qualquer discriminação salarial entre homens e mulheres.
Com base nas informações existentes no e-Social e apresentadas pelas empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborará o relatório de transparência e disponibilizará na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho nos meses de março e setembro de cada ano. A empresa deverá divulgá-lo amplamente aos seus empregados.
É importante que as empresas cumpram essa nova obrigação para que não incorram com aplicação de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, ou seja, R$ 141.200,00 em 2024.
A equipe Trabalhista de L.O. Baptista Advogados está à disposição para auxiliar os seus clientes neste e em outros temas relacionados ao Direito do Trabalho.
Autoria de: Peterson Vilela Muta