27/01/2026
Em 8 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar (LC) nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A norma consolida direitos e deveres aplicáveis tanto aos contribuintes quanto à administração tributária e introduz medidas de incentivo à adimplência, com benefícios voltados aos “bons e cooperativos pagadores” e sanções direcionadas ao “devedor contumaz”.
No capítulo de garantias e responsabilidades, a LC 225/2026 reafirma princípios e direitos já consagrados no contencioso e na relação fisco-contribuinte, como segurança jurídica, boa-fé e ampla defesa. Além disso, prevê que contribuintes classificados como bons pagadores e cooperativos poderão ter acesso a canais de atendimento simplificados, voltados à orientação e à regularização. Para o devedor contumaz, a Lei estabelece critérios de enquadramento e prevê penalidades, como o impedimento de usufruto de benefícios fiscais, a restrição à participação em licitações promovidas pela administração pública, entre outras medidas.
A Lei também criou três programas, o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (CONFIA), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Todos têm como objetivo aproximar o contribuinte da administração tributária, em linha com o princípio da cooperação incorporado ao sistema tributário nacional pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Por fim, a LC 225/2026 cria os Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira (SCTA): Selo Confia, Selo Sintonia e Selo OEA, com regras de validade e renovação próprias. Para os detentores do Selo Confia e do Selo Sintonia, a Lei prevê benefícios como: bônus de adimplência fiscal no pagamento à vista da CSLL (desconto inicial de 1%, com acréscimo anual de 1 ponto percentual até o limite de 3%, observado teto anual), além de restrição ao registro de arrolamento (com exceções), preferência em critério de desempate em licitações e priorização de demandas perante a administração tributária federal; há ainda previsão de comunicações prévias e orientações para regularização e renovação de certidões.
Por fim, a LC 225/2026 cria os Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira (SCTA): Selo Confia, Selo Sintonia e Selo OEA, com regras de validade e renovação próprias. Para os detentores do Selo Confia e do Selo Sintonia, a Lei prevê benefícios como: bônus de adimplência fiscal no pagamento à vista da CSLL (desconto inicial de 1%, com acréscimo anual de 1 ponto percentual até o limite de 3%, observado teto anual), além de restrição ao registro de arrolamento (com exceções), preferência em critério de desempate em licitações e priorização de demandas perante a administração tributária federal; há ainda previsão de comunicações prévias e orientações para regularização e renovação de certidões.
Em síntese, a Lei consolida direitos e deveres na relação entre contribuinte e administração tributária, cujos efeitos práticos dependerão da forma como essas garantias serão aplicadas e efetivamente respeitadas no dia a dia fiscal. Além disso, ao instituir os programas de conformidade CONFIA, Sintonia e OEA, a norma busca aproximar o contribuinte do Fisco com base no princípio da cooperação e cria incentivos para estimular a adesão e o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras.
A equipe do Tributário está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o assunto.
Coautoria de: Thais Ribeiro Casado e Gabriel Henrique Santos Nunes
