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Shoppings lideram discussões na justiça contra as elétricas no Mercado Livre

Shoppings lideram discussões na justiça contra as elétricas no Mercado Livre

24/4/2020

Agência Estado

Por Luciana Collet e Wellington Bahnemann

 

Buscando preservar as relações comerciais pós-coronavírus, diversos acordos entre geradoras ou comercializadores e consumidores livres têm sido alcançados, mas nem todas as negociações têm um final amigável. Ao longo de abril, a Justiça concedeu decisões favoráveis aos clientes livres em disputa com vendedores. Boa parte dos casos envolve shopping centers, que alegam força maior, por conta do fechamento temporário dos empreendimentos, para buscar proteção judicial contra o pagamento integral dos contratos. Porém, há casos de indústrias recorrendo ao judiciário.

Há shoppings nessa situação nos estados de Mato Grosso, Paraná, Pernambuco e São Paulo, de diferentes grupos empresariais, dentre os quais a BRMalls, e com negociações com fornecedores, incluindo grupos de energia, como EDP e Engie, e comercializadoras, como Votener e Minerva.

Além dos centros comerciais, há casos de grandes indústrias também buscando a via judicial. É o caso da Coteminas. A fabricante têxtil solicitou à elétrica um prazo adicional para pagar a fatura de março, o que foi negado. Diante disso, recorreu à Justiça e obteve liminar determinando a postergação da data de pagamento das contas de março e abril.

O sócio da área de energia e recursos naturais do escritório de advocacia Demarest, Raphael Gomes, afirma que não há registro de casos de disputa entre as elétricas e o setor automotivo, um outro segmento fortemente afetado pela crise do coronavírus.

De acordo com advogados que vêm acompanhando de perto o tema, o que os alguns consumidores livres têm praticado se chama tecnicamente no direito de ?medida diligência?, buscando se proteger no curto prazo.

A sócia do L.O. Baptista Advogados, Rebecca Maduro, explica que normalmente essas decisões judiciais se seguem a tentativas frustradas de negociação e visam a abertura de processos de arbitragem. ?É necessário que você tenha exaurido os meios negociais antes de entrar com um pedido na Justiça, para instruir o seu pedido liminar?, explica. Grande parte dos casos é de ações de pedido de medidas cautelares pré-arbitral.

Contratos de compra e venda de energia no mercado livre preveem a arbitragem como meio de resolução de conflitos, conforme as regras da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Por isso, na prática, os consumidores pedem uma liminar com o objetivo de suspender as obrigações contratuais e evitar a execução de garantias.

No meio do caminho do processo judicial, porém, e antes mesmo da efetiva abertura de processo de arbitragem, comercializadoras e consumidores muitas vezes buscam um acordo, evitando o alto custo desse procedimento, que supera R$ 1 milhão. A partir da decisão judicial, os consumidores têm até um mês para dar inicio ao procedimento.

As informações sobre arbitragem não são públicas. No entanto, fontes que atuam com este tipo de serviço dizem que resoluções de conflito mais baratas, como a mediação, ainda não foram adotadas. A própria CCEE atua nesta frente, mas, segundo a conselheira da câmara de comercialização Talita Porto, até agora não houve demanda neste sentido.

Em meio às discussões contratuais, situação já esperada pela Câmara, a instituição vem acompanhando com atenção as operações no mercado livre. Apesar de o presidente do Conselho de Administração da CCEE, Rui Altieri, classificar as renegociações como parte do jogo, preocupa a entidade a potencial falta de liquidez no mercado livre. Em videoconferência realizada nesta semana, o executivo comentou, no entanto, que ainda não há qualquer sinal de alerta entre comercializadoras e contrapartes.

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