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STF define a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB como constitucional

STF define a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB como constitucional

24/2/2021

Na última terça-feira (23/02), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1187264/SP, no qual foi reconhecida a repercussão geral da matéria, por 7 votos a 4, foi adotado o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes. Prevaleceu posicionamento desfavorável ao contribuinte sob o argumento de se tratar de um benefício fiscal, uma vez que a empresa possuir a faculdade de aderir ou não à contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos.

Assim, em suas palavras, “permitir que a recorrente adira ao novo regime, abatendo do cálculo da CPRB o ICMS sobre ela incidente, ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, pautado em amplo debate de políticas públicas tributárias”.

Logo, de acordo com o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, seguido pela maioria dos ministros, não caberia a exclusão do ICMS da base de cobrança da modalidade escolhida pelo próprio contribuinte.

Portanto, restou vencido o relator Ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu ser incompatível com a Constituição Federal a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, na mesma linha da tese fixada no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

Relembramos, sobre este outro tema, que o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR ainda não foi encerrado definitivamente. Atualmente, aguarda-se o julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o qual ainda não foi incluído em pauta, onde deverão ser determinados os efeitos relativos à decisão favorável aos contribuintes (modulação e ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS).

A equipe Tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema.

Coautoria de: Thais Ribeiro Bernardes Casado, Marcos Ribeiro Barbosa, José Roberto Martinez de Lima e João Victor Guedes

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