Exame
28/07/2026
Por Clara Assunção
Mudanças nas regras de tributação impulsionam o planejamento sucessório, mas especialistas alertam que a antecipação não é vantajosa para todas as famílias
A possibilidade de mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem levado um número crescente de famílias a antecipar a transferência de imóveis para filhos e herdeiros. O movimento, que ganhou força desde a aprovação da Reforma Tributária, em 2023, já aparece nas estatísticas dos cartórios.
Por trás dessa alta está a possibilidade de que a alíquota do ITCMD que, hoje, chega a ser de 2% em alguns estados, possa alcançar até 8% nos próximos anos. Embora as unidades federativas ainda precisem aprovar leis próprias para implementar as mudanças, especialistas afirmam que 2026 pode representar a última oportunidade para realizar doações sob as regras atuais em boa parte do país.
Ao mesmo tempo, cartórios e plataformas digitais como o e-Notariado vêm registrando um aumento no volume de escrituras públicas de doação, que cresce de forma contínua ao longo dos últimos anos, passando de 116.225 registros em 2020 para 137.444 em 2021, 141.779 em 2022, 160.860 em 2023, 174.493 em 2024 e atingiu o recorde de 185.861 em 2025.
“A Reforma é um dos principais fatores impulsionadores, pois evidencia uma tendência de alta na tributação. Aproveitar os critérios atuais representará, muito provavelmente, expressiva economia no futuro”, afirma Francisco Paludo, advogado tributarista e sócio da Tahech Advogados.
Segundo o tributarista, famílias de maior patrimônio já utilizavam instrumentos como doações com reserva de usufruto e holdings familiares para organizar a sucessão. A diferença é que a perspectiva de aumento do ITCMD transformou um planejamento que antes podia ser adiado em uma decisão mais urgente.
Marcelo Trussardi Paolini, sócio do L.O. Baptista Advogados, avalia que a movimentação se intensificou especialmente após a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, considerada uma peça central da reforma tributária ao padronizar as normas gerais do imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
“Se a família pode promover, em vida, a transferência do patrimônio imobiliário para a próxima geração, reservando o usufruto e se beneficiando de regras que ainda permitem um imposto substancialmente mais atrativo, este é, de fato, um enorme incentivo à realização desse tipo de planejamento sucessório”, afirma Paolini.
O que mudou no ITCMD
A Reforma Tributária alterou o desenho do ITCMD em duas etapas. A primeira veio com a Emenda Constitucional 132/2023, que tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas pelos estados. A segunda ocorreu em janeiro deste ano, com a publicação da Lei Complementar 227.
Na prática, duas mudanças concentram as maiores preocupações das famílias. A primeira é que estados que ainda cobram uma alíquota fixa passarão a adotar faixas progressivas. Isso significa que patrimônios de maior valor poderão pagar alíquotas mais elevadas, respeitando o teto atual de 8%, definido pelo Senado.
A segunda é a adoção do valor de mercado como regra para a base de cálculo do imposto. Hoje, em diversos estados, o ITCMD é calculado com base em referências fiscais ou valores venais, normalmente inferiores ao preço efetivo do imóvel. Com a mudança, o imposto poderá incidir sobre valores mais próximos da realidade de mercado.
Além disso, a lei complementar também regulamentou a tributação sobre bens localizados no exterior, doações realizadas por residentes fora do país e transmissões envolvendo trusts.
As novas regras, contudo, ainda dependem de regulamentação estadual. Caso os estados aprovem suas leis ainda em 2026, elas somente poderão produzir efeitos a partir de 2027, em razão dos princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena.
É justamente essa janela de transição que explica a corrida para antecipar as doações.
“A lógica é direta: quem doa enquanto vigora a regra atual paga, na maioria dos estados, uma alíquota fixa e geralmente menor. Quem esperar poderá enfrentar tanto a progressividade quanto a adoção do valor de mercado como base de cálculo”, afirma João Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax.
Planejamento vai além da economia de imposto
Embora o aspecto tributário seja um dos principais motivadores, especialistas ressaltam que antecipar a doação não significa apenas pagar menos imposto.
Uma das modalidades mais utilizadas é a doação com reserva de usufruto, em que os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm o direito de morar, administrar ou receber renda proveniente do bem durante toda a vida.
“Estamos observando um aumento na procura por planejamento sucessório em todo o país. A Reforma Tributária trouxe para muitas famílias uma discussão que antes costumava ser adiada. Quem pretende organizar a transmissão de patrimônio passou a avaliar com mais atenção os impactos tributários futuros e as alternativas disponíveis para garantir segurança jurídica, previsibilidade e proteção aos herdeiros”, afirma Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Ainda assim, os especialistas alertam que a decisão deve ser tomada caso a caso. Paludo destaca que fatores como expectativa de vida dos doadores, possibilidade de novos casamentos, composição familiar, impactos no Imposto de Renda, custos cartorários e despesas com assessoria jurídica precisam ser considerados antes de qualquer decisão.
“Cada núcleo familiar deve ser analisado de forma individualizada”, diz o tributarista.
Paolini acrescenta ainda que, em alguns casos, a constituição de uma holding familiar pode ser uma alternativa mais eficiente do que a doação direta, embora também envolva custos e deva ser analisada individualmente.
“Esta estrutura de Holding é bastante eficiente para planejamentos sucessórios, porque permite que os filhos e netos dos proprietários do patrimônio imobiliário se tornem sócios da Holding ao invés de coproprietários dos imóveis”, afirma o advogado.
“De um modo ou de outro, temos recomendado a todos os nossos clientes que façam uma análise rigorosa, ainda neste ano, sobre a conveniência de se realizar a doação de seus imóveis, porque, ainda que se decidam por não fazer, pelo menos foram conscientizados da iminente elevação da carga de ITCMD”.
Gasparino também reforça que a economia tributária não pode ser o único critério. Segundo o advogado, é preciso avaliar o estado onde o imóvel está localizado, o valor do patrimônio, o custo total da operação e os objetivos da família. Dependendo da situação, instrumentos como testamentos, previdência privada ou uma holding podem ser mais adequados.
“A estratégia ideal depende do tamanho do patrimônio, do perfil dos herdeiros e dos objetivos do doador. A recomendação geral é não decidir com base em notícia ou na pressa alheia”, diz o diretor executivo na NimbusTax.
Corrida pela doação de imóveis deve continuar
A expectativa dos especialistas é que a procura por cartórios continue elevada ao longo do segundo semestre de 2026.
“A combinação entre possível aumento das alíquotas, adoção de modelos progressivos e utilização de critérios mais próximos do valor real de mercado dos bens tende a tornar a transmissão patrimonial mais onerosa nos próximos paanos, transformando 2026 em uma janela estratégica para famílias que desejam organizar a sucessão de forma planejada e com menor impacto tributário”, afirma a oresudente do CNB.
Gasparino também avalia que o comportamento dependerá principalmente da velocidade com que cada estado aprovar suas novas leis do ITCMD. As unidades federativas que regulamentarem as mudanças primeiro podem registrar um pico temporário nas doações, enquanto aqueles que demorarem deverão manter a procura aquecida por mais tempo.
“O segundo fator que pode pesar é a eventual elevação do teto. Se o Congresso avançar com a proposta de subir a alíquota máxima de 8% para 16%, o efeito sobre famílias com grande patrimônio seria imediato, provocando uma nova onda. Enquanto isso não ocorre, o teto segue em 8%”, diz o executivo.
Os tributarista fazem, no entanto, um alerta comum: agir apenas para tentar economizar imposto pode sair caro. Subavaliar imóveis, ignorar o impacto do Imposto de Renda, deixar de prever cláusulas de proteção, desconsiderar os custos da operação ou tomar decisões sem um planejamento sucessório mais amplo são alguns dos erros mais frequentes apontados pelos tributaristas.
“O imóvel é parte de um patrimônio maior. Doá-lo isoladamente, sem olhar investimentos, empresas e demais bens, pode resolver um problema e criar outros. Planejamento sucessório eficiente é sistêmico, não pontual”, conclui Gasparino.
Disponível em: Reforma tributária acelera doação de imóveis a herdeiros: vale a pena antecipar? | Exame