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Medida Provisória 975 e o acesso ao crédito durante a pandemia da COVID-19

Medida Provisória 975 e o acesso ao crédito durante a pandemia da COVID-19

15/6/2020

O governo federal editou, recentemente, a Medida Provisória nº 975 (“MP 975/20”), que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito para pequenas e médias empresas e altera a Lei 12087/2009 e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (“Pronampe”).

O programa instituído pela MP 975/20 tem como principal objetivo conceder crédito para empresas brasileiras que tenham auferido receita bruta superior a R$ 360 mil reais e inferior a R$ 300 milhões de reais em 2019, englobando de micro à médias empresas. O Programa Emergencial, contudo, está pendente de regulamentação – o que deve ocorrer até o início do próximo mês, de acordo com as expectativas do Governo Federal.

Embora o Governo Federal, anteriormente à MP 975/20, tivesse editado outras medidas para garantir acesso ao crédito a micro, pequenas e médias empresas, havia reclamações dos empresários em razão da dificuldade de acesso a tal crédito. Por isso, para fins de viabilizar a instituição desse programa, a MP 975/20 prevê a possibilidade de que a União aumente em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (“FGI”), desde que exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito. O FGI é um fundo criado em meados de 2009, cujo objetivo principal é complementar as garantias bancárias exigidas para a realização de empréstimos, ou seja, na hipótese de inadimplência do devedor, o FGI garante parte ou o total de tal valor

Segundo o texto da MP 975/20, o FGI não contará com qualquer garantia ou aval por parte da União, e responderá por suas obrigações contraídas no limite do seu próprio patrimônio. Ainda, para constituição e operacionalização deste programa, foram dispensadas as formalidades constantes do estatuto do FGI – ou seja, enquanto a MP estiver válida, os documentos e as comunicações produzidos, transmitidos ou armazenados eletronicamente servirão como instrumento de prova das informações prestadas na solicitação de garantias, observada a legislação.

O Programa Emergencial será vinculado à área do Ministério da Economia responsável por supervisionar a política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços, que representará o Ministério da Economia perante o FGI. A concessão do crédito, contudo, ainda será feita pelas instituições financeiras autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BCB”), e não diretamente pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”).

No que diz respeito às alterações feitas no Pronampe, a MP 975/20 possibilita que as instituições financeiras participantes operem com seus próprios recursos e aumenta a alçada do Fundo Garantidor de Operações (“FGO”) de 85% para 100% por operação garantida.

A edição desta medida provisória vem numa crescente sequência de medidas editadas pelo Governo Federal e por figuras importantes como o BNDES, o BCB e o Conselho Monetário Nacional (“CMN”). O foco dessas medidas é criar um cenário onde micro, pequenas e médias empresas consigam subsídios para se reinventar e evitar uma crise econômica profunda, além de preservar os empregos da população.

O que se espera com a criação do Programa Emergencial trazido pela MP 975/20 é que as instituições financeiras tenham mais interesse em oferecer o crédito, pois terão garantia completa do crédito pelo FGI – fundo administrado pelo BDNES – tendendo a flexibilizar as regras e passando a conceder o crédito em maior escala.

Com isso, o programa instituído pela MP 975/20 terá uma posição de destaque no resgate às pequenas e médias empresas, sobretudo em relação às medidas anteriormente editadas, que não se mostraram completamente eficazes.

Coautoria de: Nathalia Fernandes Gonçalves e Luísa Oliveira Ramos

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