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ANPD publica instruções para o peticionamento dos titulares de dados

ANPD publica instruções para o peticionamento dos titulares de dados

22/12/2021

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atualizou em seu site as instruções sobre o peticionamento dos Titulares de Dados contra os Controladores.

Conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Titular dos Dados tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o Controlador perante a autoridade nacional (Art. 18, § 1º da LGPD). Nesse sentido, as novas orientações estabelecem o seguinte procedimento para que seja possível exercer esse direito: 

Nos casos de indícios de fraude ou suspeita de vazamento de dados, o Titular de Dados deve realizar a denúncia diretamente perante a autoridade policial competente, através de boletim de ocorrência. Além disso, as reclamações sobre o recebimento de chamadas telefônicas indesejadas por prestadores de serviços devem ser feitas através do site www.naomeperturbe.com.br.

Por fim, é possível perceber a movimentação da ANPD para colocar em prática as regras da LGPD. Além disso, conforme se observa das orientações emitidas pelo órgão, os Titulares de Dados devem buscar o exercício dos seus direitos diretamente com os Controladores de dados. Controladores devem manter medidas eficientes para receber e atender às solicitações o mais rápido possível.

Tudo isso para evitar o envolvimento desnecessário da ANPD, instauração de procedimentos administrativos perante o órgão, assim como para prevenir eventuais decisões (automatizadas) onerosas para os Controladores de dados.

A equipe de Inovação e Tecnologia de L.O. Baptista Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e assistência a respeito deste tema.

Coautoria de: Ana Carolina Gontijo, Esther Jerussalmy Cunha e Fabricio Polido

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