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Portaria com regimento interno da ANPD é publicada

Portaria com regimento interno da ANPD é publicada

12/3/2021

Nesta semana (9), foi publicada a portaria nº 1, de 8 de março de 2021, contendo o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O documento delimitou as competências de cada um dos órgãos internos da ANPD e as regras que devem ser seguidas pela Autoridade durante a realização de todas as ações de sua competência, da realização de audiências e consultas públicas até as etapas do processo administrativo para apuração de infrações à LGPD e formas de manifestação da Autoridade.

O Regimento Interno é de grande importância porque permitirá que a ANPD siga com a sua atividade normativa, de forma a regulamentar aspectos que foram propositalmente deixados em aberto pela LGPD, aguardando normatização interna.

Destaca-se que mesmo antes desta publicação, desde o início de 2021, a ANPD já vem publicando chamadas públicas para a tomada de subsídios sobre o regime especial a ser aplicado a microempresas e empresas de pequeno e médio porte e dos padrões a serem considerados na avaliação de incidentes de segurança.

Além das matérias mencionadas, o Regimento Interno da ANPD também constitui o primeiro passo para a definição dos parâmetros a serem considerados pela Autoridade para a aplicação das sanções administrativas estabelecidas pela LGPD, previstas para entrar em vigor em 1º de agosto de 2021.

Clique aqui para acessar o documento na íntegra.

A equipe de Proteção de Dados de L.O. Baptista permanece à disposição para esclarecer qualquer dúvida relacionada a este e outros assuntos.

Coautoria de: Ricardo Luis Fernandes da Silva, Esther Jerussalmy Cunha e Fabricio Polido 

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