Folha de S. Paulo
18.02.2018
A hora de almoço é obrigatória e pode ser reduzida para, no máximo, 30 minutos
ACORDO
Depende. Segundo a nova legislação trabalhista, a hora de descanso pode ser reduzida para, no mínimo, 30 minutos, desde que seja acordado nos sindicatos da categoria.
GERAL
Porém, se a redução não estiver prevista na categoria, o intervalo deve ser de uma a duas horas para regimes acima de seis horas. Esse período não é computado na duração da jornada de trabalho.
EXCEÇÃO
Se o contrato for intermitente, valem as regras da categoria do empregador -em uma construtora, cumpre-se o estipulado pelo sindicato da construção civil, por exemplo, mesmo se a área de atuação do profissional for outra.
PENALIDADE
O descumprimento pode acarretar no pagamento de multa ao Ministério do Trabalho e das horas extras ao empregado.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/sobretudo/vida-pratica/2018/02/1957003-posso-deixar-de-almocar-e-sair-mais-cedo-do-trabalho.shtml