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Dissolução irregular da empresa e responsabilidade por dívidas tributárias

Dissolução irregular da empresa e responsabilidade por dívidas tributárias

27/6/2022

Muitas vezes diante do insucesso dos negócios, as empresas fecham suas portas, mas não encerram devidamente as suas atividades, remanescendo dívidas de natureza comercial, tributárias, trabalhistas, e, ainda, sem atualizar os dados cadastrais junto aos órgãos públicos.

A dissolução irregular da empresa constituída na forma de responsabilidade limitada transfere a responsabilidade pelas obrigações aos seus sócios e administradores, que responderão com o patrimônio particular para quitar eventuais dívidas remanescentes. A afetação do patrimônio pessoal ocorre porque a empresa foi desativada irregularmente e sem bens, tornando-se ilimitada a responsabilidade do sócio.

Mesmo para os casos de saída regular, o sócio ainda permanece responsável por possíveis dívidas trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou com fornecedores pelo prazo de 2 (dois) anos.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o sócio ou o administrador que participou do fechamento irregular da sociedade limitada deve responder pessoalmente pela dívida tributária com a Fazenda Pública, ainda que não integrasse o quadro societário ou administrativo no momento do fato gerador do tributo.

A orientação, portanto, livra aqueles que integravam a empresa no momento do fato gerador, mas que se afastaram dela regularmente antes da dissolução irregular. A responsabilidade tem como fundamento o fechamento irregular da empresa sem as devidas providências legais.

No contexto prático, a observância aos ditames legais para o encerramento das atividades da empresa é primordial, sob pena de consequências pessoais aos sócios e administradores.

Nossa equipe societária está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Coautoria: Gisleine Porto e Silvia Rodrigues Pachikoski

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