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Tecnologias disruptivas no comércio eletrônico

Tecnologias disruptivas no comércio eletrônico

Jota – Colunas
09.11.2017

Quais os motivos que fazem as moedas digitais crescerem no mundo todo?

Rosana Pilon Muknicka

Historicamente, o primeiro meio de pagamento conhecido foi o escambo, que permitia a troca de mercadorias por outras mercadorias ou serviços. Neste contexto, as mercadorias e serviços trocados não possuíam qualquer valor atribuído e serviam, apenas, para o suprimento de necessidades básicas. Em um segundo momento, passaram-se a atribuir valor às mercadorias e serviços. O valor de troca passou a ser o critério observado nas operações. O valor das mercadorias típicas de cada comunidade primitiva poderia variar de acordo com a sua cor, forma e tamanho, conforme preleciona Edson Luiz dos Santos em seu livro “Do escambo à inclusão financeira: a evolução dos meios de pagamento”. Esta forma de pagamento evoluiu para a denominada mercadoria-moeda, ou seja, determinados bens passaram a ter valor de troca específico no mercado. Passou-se a denominar moeda tudo aquilo que tivesse um valor comum e determinado na troca de uma mercadoria por outra.

Com a descoberta dos metais, estes passaram a ser utilizados como moeda de troca, passando a ser considerado o seu peso e forma e, posteriormente, apresentando identificação do seu emissor. A partir deste momento, criaram-se as primeiras moedas, sendo que as notas de papel foram utilizadas, pela primeira vez, na China medieval.

Do papel, houve o seu desdobramento em notas promissórias, letras de câmbio, cheques e ordens de pagamento. A moeda hoje utilizada é o chamado papel-moeda ou moeda fiduciária, lastreada no PIB do país a que pertence. Normalmente, os países possuem moeda própria, mas existem aqueles que não possuem moeda nacional e adotam moedas estrangeiras.

No entanto, a nova revolução na forma de pagamento se deu com a criação dos cartões de crédito em 1950, quando o executivo Frank MacNamara desenvolveu o Diners Club Card que, inicialmente, era aceito em 27 restaurantes norte americanos e era utilizado por, aproximadamente, 200 pessoas, normalmente amigos de MacNamara.

Tamanho foi o sucesso do seu cartão de crédito que, em 1952, foi emitido o primeiro cartão de crédito internacional que, no início da década de 60, já era aceito em mais de 50 países.
Inicialmente, a utilização do cartão de crédito se restringia aos hotéis e restaurantes. Somente em 1994, com uma melhora na estabilidade nas conexões da internet, foi realizada a primeira venda online: tratava-se de uma pizza de pepperoni do Pizza Hut. No ano seguinte, foram criadas a Amazon e o Ebay e, a partir deste momento, iniciou-se o comércio eletrônico como hoje o conhecemos.

O comércio eletrônico aceitava, em um primeiro momento, duas formas de pagamento, o boleto e o cartão de crédito.

Para atender a necessidade de alguns usuários de efetuarem pagamentos via PDAs, criou-se em 1998, o Paypal que, em suma, é um sistema que permite a transferência de dinheiro entre indivíduos ou negociantes usando um endereço de e-mail, evitando métodos tradicionais como cheques e boleto bancário. Para adicionar fundos basta se dirigir à sua conta PayPal e adicionar o número cartão de crédito, tornando-se, assim, um membro certificado. Deste modo, poderá ser enviado pagamentos a qualquer parte do mundo. Em 2002 o Paypal foi adquirido pelo Ebay e se tornou uma das formas mais populares de pagamento no mercado eletrônico depois dos cartões de crédito.

Em meio à crise mundial de 2008, dentro de um grupo de discussão sobre criptografia, foi publicado o artigo “Bitcoin: a peer-to-peer electronic cash system”, assinado pelo obscuro (e até hoje sem identificação confirmada) Satoshi Nakamoto. Esse artigo propunha uma versão de dinheiro eletrônico que permitiria pagamentos on-line enviados diretamente de pessoa a pessoa, sem passar por uma instituição financeira. Conforme destacado por Eduardo Dias Diniz “Em sua essência, demonstrava a viabilidade de um sistema de criptografia que garantiria a autenticidade de pagamentos eletrônicos com o uso de uma moeda específica, o bitcoin, para quem se dispusesse a participar de um sistema em rede computacional descentralizada, desenhada especificamente para esse tipo de transação”.

No Brasil, moedas digitais ainda não são oficialmente reconhecidas como forma de pagamento online. Neste sentido, o Banco Central do Brasil somente permite a aquisição no exterior de bens e serviços por meio de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, mediante o uso de cartão de uso doméstico ou internacional, ou ordem de transferência bancária, de fundos a partir de conta de depósito, conforme Circular no 3.813, de 23/11/2016.

Ademais, a Lei no 12.865/2013 regulamenta o uso da moeda eletrônica, definindo-a como “recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento”, como é o caso de cartões pré pagos e do paypal. Entretanto, o comunicado Bacen no 25.306/2014 esclarece que as moedas digitais, como a Bitcoin, não são consideradas moedas eletrônicas, pois “são denominadas em unidade de conta distinta das moedas emitidas por governos soberanos, e não se caracterizam dispositivo ou sistema eletrônico para armazenamento em reais”.

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil não possuem normas específicas sobre a utilização de moedas digitais como meio de pagamento. Portanto, para alguns, em uma operação de compra e venda online, tanto o comprador quanto o vendedor não são resguardados pela legislação pátria na hipótese da moeda digital perder seu valor ou, simplesmente, desaparecer do mercado.

Com a dificuldade para se obter ressarcimento de eventuais fraudes, que geram enorme insegurança, alguns websites que realizam transação de bitcoins apostam na confiança do investidor. Websites de reclamações de consumidores como o Reclame Aqui registram inúmeras reclamações de pessoas que realizaram transações de bitcoins e se sentiram lesadas. A grande maioria das reclamações, no entanto, foram rapidamente resolvidas sem a intervenção estatal por meio do Poder Judiciário. Não há, no entanto, como se aferir se as empresas que operam bitcoins no Brasil podem ou não ser consideradas confiáveis sendo certo, ainda, que não há decisões proferidas pelos tribunais superiores que realmente analisem a questão das moedas digitais. A pouca jurisprudência relacionada ao tema deságua na questão da ausência de provas que demonstrem as transações realizadas. Até a conclusão deste artigo, não foi localizada nos tribunais superiores brasileiros nenhuma ação judicial envolvendo um consumidor e uma empresa que tenha realizado a transação e recebido pagamento por meio de moedas eletrônicas.

Na Câmara dos Deputados discute-se o Projeto de Lei de no 2303/15 que pretende incluir, dentre as competências do Banco Central, a regulamentação das moedas digitais no Brasil, inserindo-as no conceito de arranjos de pagamento na forma do inciso I do art. 9º da Lei 12.865, de 09 de outubro de 2013. No dia 12/07/17, neste Projeto de Lei, foi aprovado requerimento para a realização de Audiência Pública, para discutir e trazer mais esclarecimentos acerca das moedas digitais, Bitcoin, Blockchain & Criptocurrencies. Portanto, o Brasil também discute a regulamentação desta matéria, não apenas para garantir a segurança das transações realizadas e impedir a fraude e prática de ilícitos criminais, mas, principalmente, para garantir a tributação de todo o comércio que hoje é realizado à margem dos olhos do Fisco. A Receita Federal busca, de todas as formas, o recolhimento de impostos sobre as operações realizadas por meio de moedas digitais, apesar da falta de regulamentação e, principalmente, da inexistência de sanção pela sua não observância.

Apenas para situarmos a questão, necessária se faz algumas definições. Neste sentido, Amir Taaki conceitua Bitcoin como sendo “um sistema econômico alternativo que usa moedas digitais e que se auto-regula com base em um sistema de mineração informatizado, criptografia de chave pública e um arquivo que registra todas as transações feitas.”

Como não possui lastro, o maior problema na adoção de moedas digitais como o Bitcoin, no entanto, é a ausência de uma autoridade central certificadora, que garanta a veracidade e a unicidade da transação realizada entre as partes (ou seja, para garantir o “trust” para a realização da transação) evitando, assim, o “double-spending”, isto é, em qualquer transação comercial que inclua a compra e venda, o patrimônio de um tem que ser reduzido e o do outro aumentado, caso contrário, seria como se o comprador estivesse “imprimindo dinheiro falso”.

A primeira taxa de câmbio entre Bitcoin e uma moeda fiduciária ocorreu em outubro de 2009 e considerou-se, à época, que 1 BTC valia menos do que um centavo de dólar americano. Contudo, na atual cotação, em comparação com o real, 1 BTC vale R$ 8.653,00 (observe-se, neste sentido, que 1 bitcoin é divisível em até 8 casas decimais e não apenas em duas como o real).

Curiosamente, apesar de não possuir um órgão central certificador, o “limite máximo de Bitcoins em circulação é de 21 milhões, número definido pelo algoritmo do Bitcoin. A moeda digital não é emitida por um banco central, mas sim minerada — um sistema de software descentralizado paga, a cada 10 minutos, um bloco de Bitcoins para quem resolver primeiro uma série de operações de criptografia, que exige uma enorme capacidade de processamento. Originalmente, cada bloco vinha com 50 Bitcoins. Desde 2012, o número de Bitcoins por bloco é reduzido pela metade a cada quatro anos. Hoje, cada bloco tem 12,5 Bitcoins. Portanto, o número total de Bitcoins em circulação, atualmente na casa dos 16 milhões, deverá crescer em um ritmo cada vez mais lento.” Estima-se que o último bitcoin deverá ser emitido em 2140. Ou seja, diferentemente do que ocorre com as moedas convencionais, não é o mercado que regula a emissão de bitcoins para manter a instabilidade da economia e reduzir a inflação. É a capacidade de processamento dos computadores dos mineradores de criptografarem algoritmos que determina o número de moeda em circulação.

No entanto, apesar de aparentemente baixo o número máximo de bitcoins que poderão circular, ao contrário das moedas convencionais, ele pode ser fracionado como acima mencionado. Deste modo, enquanto normalmente uma moeda nacional pode ser divisível por cem (por exemplo, a menor unidade de fração do Real é o centavo), no caso do bitcoin este pode ser fracionado em até 100 milhões de unidades, sendo que a menor fração do bitcoin é chamada de Satoshi, em referência ao pseudônimo do criador da moeda, e vale 0,00000001 BTC.

O Bitcoin é a moeda criptografada mais conhecida e utilizada no mundo. Segundo dados dos websites Zerohedge e Guia do Bitcoin, que constantemente atualizam suas listas, várias empresas hoje utilizam o Bitcoin como uma forma comum de pagamento online, que vão desde serviços de internet até viagens e hotéis.

Note-se que o número de estabelecimentos onde são aceitos os Bitcoins tem aumentado substancialmente desde que o governo de alguns países, como o Japão, passaram a reconhecer o Bitcoin como um modelo legal de pagamento.

Outros países, como a Filipinas, por exemplo, optaram por regular o bitcoin como moeda em fevereiro de 2017. No entanto, seu banco central não pretende endossar qualquer criptomoeda, como uma moeda oficial, uma vez que não é emitido ou garantido por um banco central ou apoiado por qualquer mercadoria pois temem, dentre outros, o financiamento do terrorismo, a redução da proteção do consumidor e da estabilidade financeira.

E não se trata de um temor sem fundamento do governo das Filipinas e de tantos outros países que não aceitam as moedas digitais ou o fazem com restrição. Afinal, no dia 25/07/17, o russo Alexander Vinnik, de 38 anos de idade, foi preso na Grécia acusado de estar envolvido com a lavagem de mais de US$ 4 bilhões em Bitcoins.

Face à dificuldade de identificação das partes que realizam transações utilizando-se de moedas digitais, sempre há a possibilidade de aquisição de produtos e serviços ilícitos por meio de websites como o antigo Silk Roads (que fechou em 2013), a deep web ou mesmo a realização de lavagem de dinheiro. Acrescente-se, ainda, a possibilidade de fraudes e furtos de moedas digitais por crackers e a total ausência de proteção do lesado em razão da anomia sobre o assunto.

Assim, apesar de toda a insegurança e atividades ilícitas que podem ser financiadas anonimamente por meio da utilização de moedas digitais, quais os motivos pelos quais elas crescem no mundo todo?

O protocolo do dinheiro eletrônico peer-to-peer não depende da confiança em uma autoridade monetária central e permite transações semianônimas e quase livres de impostos e taxas, mesmo no caso de envios para o exterior.

O sistema se baseia em um protocolo de código aberto, sendo todas as transações públicas e armazenadas em um banco de dados distribuídos de contabilidade pública chamado blockchain. A transferência de bitcoins dentro do sistema ocorre por meio de transações entre o endereço remetente e o destinatário e, como esclarece Cara Araújo Cunha, os “bitcoins podem ser armazenados em computadores ou pendrives no formato de arquivos de carteira ou em serviços de carteira online, podendo ser enviados para qualquer pessoa que possua um endereço bitcoin”.

Cada bloco de bitcoins é formado por mineradores que, durante um determinado intervalo de tempo, agrupam todas as transações realizadas com a moeda digital que ainda não foram incluídas em um bloco. “Posteriormente, será calculado um determinado valor (ou seja, o ‘hash’) para aquele bloco. Como o hash dos mesmos dados devem gerar sempre o mesmo resultado final, a única variável de cada bloco é o ‘nonce’. Como o valor do hash é invariável, os bitcoins estipulam um valor máximo que pode ser atingido por um determinado bloco. Assim, quando se encontra a variável de ‘nonce’ para aquele valor, aquele bloco passa a integrar a corrente de transações. O tempo médio levado para descobrir o nonce de cada bloco é de cerca de 10 minutos. Por isso, há o intervalo na conclusão de transações e no pagamento da taxa de ‘recompensa’ ao minerador”, conforme esclarece Guto Schiavon.

Vivian Tostes Tome informa, ainda, que “É importante notar que para transacionar bitcoins, o usuário precisa gerar um par de chaves pública e privada. Em geral, os usuários mantêm o par de chaves em um arquivo, que é a chamada carteira de bitcoin. O envio de bitcoins exige a assinatura da transação com a chave privada, que deve ser mantida em sigilo pelo usuário. A chave pública é gerada a partir da chave privada, por meio de algoritmos de criptografia por curvas elípticas. Esses algoritmos consistem em funções matemáticas praticamente irreversíveis, ou seja, o procedimento de geração da chave pública a partir da chave privada é muito rápido, mas o caminho contrário é quase impossível. Já o endereço de bitcoin é gerado a partir do hash da chave pública, e poderá ser amplamente divulgado para o recebimento de bitcoins.”

O repositório oficial do código-fonte encontra-se no GitHub15 sob licença do MIT e é coordenado pela equipe de “core developers”. Cada nova funcionalidade é proposta e intensamente discutida por meio de BIP (Bitcoin Improvement Proposal), conforme indica Elias Italiano Rodrigues.

Apesar da dificuldade de compreensão para os leigos sobre a forma de criação destas moedas sem lastro, além da praticidade na aquisição e o baixo custo, importante destacar que, em países que enfrentam graves crises econômicas, onde o governo ameaça confiscar uma parte das economias bancárias da população e usá-las para pagamento de dívidas bancárias, a ideia de uma moeda descentralizada e à margem do sistema político e financeiro acaba ganhando grande interesse, ainda que haja tanta incerteza e desconfiança.

Enquanto o bitcoin ainda é considerado algo recente para a população em geral, por certo muitos já se adaptaram a um determinado tipo especifico de moeda virtual de troca conhecidas como “milhas”, que podem ser trocadas por produtos, passagens aéreas ou diárias de hotel.

A maior diferença residiria na autoridade certificadora que emite referidas milhas (hotéis, instituições financeiras, companhias aéreas, etc), o que inexiste no caso das moedas digitais.

Outros não compreendem como pode ser atribuído valor à moeda virtual se ela não possui lastro. No entanto, basta recordar o quanto vale a marca ou nome de determinado produto ou serviço, ou seja, as regras de mercado continuam as mesmas e dependem, basicamente, da sua oferta e procura, sendo que, no caso do bitcoin há, ainda a capacidade de processamento dos mineradores.
Deste modo, com a maior aceitação das moedas digitais, desde 2012, os números de novos meios de pagamento no comércio não param de crescer. A página coinmarketcap.com mantém o registro do valor de mercado de mais de 700 criptomoedas, algumas já almejando rivalizar com o bitcoin em um futuro próximo.

Neste ponto importante destacar que as Altcoins, ou seja, moedas digitais que não são o bitcoin, podem se tornar uma alternativa à utilização de moedas digitais nos próximos anos, uma vez que representam o aprimoramento do modelo oferecido pelos bitcoins, sendo que, Paulo Fiorio ainda indica que “algumas são mais rápidas para confirmar as transações pequenas do dia a dia, outras tem o valor real de unidade mais comparada ao dólar, outra é baseada na I2P, internet anônima (…)”. Dentre as altcoins, segundo o site Virtual Coins do Brasil, as que mais se destacam são as abaixo listadas:

“1) Litecoin (LTC) Abaixo de Bitcoin, está a Litecoin como principal “competidora”. Alguns acreditam que enquanto o Bitcoin é o ouro, a Litecoin seja a prata das moedas digitais. Também é “tecnicamente” superior ao Bitcoin e já tem uma comunidade bem desenvolvida de mineradores, empreendedores aceitando a moeda, usuários e especuladores.

2) Novacoin (NVC) A Novacoin está subindo rapidamente, principalmente por fatores de segurança e também pelo fator de sua mineração ser feita de forma diferente que as outras altcoins, com o uso da tecnologia da Novacoin em um futuro a rede quase não vai precisar de energia para continuar realizando as operações.

3) Namecoin (NMC) Começou suas atividades em abril de 2011, atualmente é terceira em valor real ao Bitcoin e seu preço vem subindo dia a dia, a principal novidade a essa alternativa é o fato do seu anonimato em transações ser ainda maior que o possível com o Bitcoin.

4) Anoncoin (ANC) As moedas digitais são descentralizadas, tem um viés de anarquia, elas não podem ser rastreadas. Uma vez que muitos usuários de cryptocurrencies são anônimos, um grupo de ativistas virtuais denominados “Anonnymous” criaram a Anoncoin. Anoncoin é baseada através da I2P, a internet invisível.

5) Worldcoin (WDC) A worldcoin é desenhada para ser a moeda digital do futuro, entre todas as cryptocurrencies ela é a mais rápida. Sua transação pode ser confirmada em 20 segundos”.

A criptomoeda é uma tecnologia com grande potencial disruptivo, uma vez que o próprio mercado regula as transações, sem a interferência estatal. Neste sentido, entende-se por tecnologia disruptiva ou inovação disruptiva, a inovação tecnológica, produto, ou serviço, que utiliza uma estratégia “disruptiva”, em vez de evolutiva, para superar uma tecnologia existente dominante no mercado.

O movimento internacional de moedas comunitárias, que defende os sistemas de moedas alternativos (ou complementares) como instrumento de intervenção social, também está gradativamente aderindo à arquitetura do blockchain.

Inicialmente, poder-se-ia dizer o blockchain seria uma espécie de banco de dados distribuídos, que armazena o registro de uma transação de forma permanente e inviolável. Logo, o blockchain seria a estrutura criada para armazenar as transações realizadas, dentre outras, as concretizadas por meio de moedas digitais, inclusive o bitcoin. A empresa IBM, em seu website traz uma definição para o que seria o blockchain, nos seguintes termos:

“As transações geralmente envolvem vários participantes como compradores, vendedores e intermediários (tais como bancos, auditores ou notários) cujos acordos e contratos de negócios são registrados em livros razão de negócios. Uma empresa geralmente usa vários livros razão para controlar a propriedade do ativo e as transferências de ativos entre participantes em suas várias linhas de negócios. Os livros razão são os sistemas de registro (SORs) para as atividades econômicas e interesse de uma empresa. (…)

Blockchain é um tipo de livro razão de transação de negócios. Uma rede de blockchain é um sistema descentralizado para a troca de ativos. Ela usa um livro razão compartilhado (que é público ou privado) para registrar o histórico de transações de negócios eletrônicos que ocorrem em uma rede de negócios ponto a ponto (P2P). Uma rede de blockchain pode usar prova de trabalho, ou outro mecanismo de consenso, como uma base de confiança, prestação de contas e transparência, em vez de contar com uma instituição financeira ou agente mediador ou terceiro.

Um sistema de pagamento de rede de blockchain apresenta assinaturas digitais, hashes criptográficos, um servidor de registro de data e hora e um protocolo de consenso descentralizado que nós do membro usam para concordar com o conteúdo do livro razão. Em um livro razão público, integridade, privacidade e segurança são planejadas. Uma rede ponto a ponto de blockchain é resiliente e robusta graças à sua arquitetura de topologia descentralizada. À medida que nós do membro entram ou saem da rede dinamicamente, mensagens são trocadas entre os participantes da rede em uma base de transmissão de melhor esforço.”

Assim, todas as transações sao coletadas por um determinado período de tempo e compiladas em uma lista denominada “bloco”. A confirmação de cada transação irá para os mineradores e eles documentam no livro-razão (ou General Ledger, em inglês). Para impedir fraudes, os mineradores “selam” cada bloco utilizando difíceis algoritmos matemáticos denominados hash, que é único e específico para cada transação.

“Simplificando, uma transação somente será inserida na blockchain após os nós da rede entrarem em um consenso de que aquela transação é válida. Esse mecanismo funciona como um banco de dados distribuído e elimina a necessidade de uma autoridade central para verificar cada uma das transações. Com isso, a blockchain garante a transparência das movimentações através do registro público de todas as transações realizadas na moeda virtual”( Vivian Tostes Tome).

E qual seria o interesse de empresas como a IBM de apoiarem o blockchain? Toda vez que um bloco no blockchain é concluído um novo é gerado. Existe um número incontável de blocos na blockchain que são linkados uns aos outros – como uma cadeia – onde cada bloco contém uma referência para o bloco anterior. Ou seja, há uma grande necessidade de armazenamento de dados nas operações que utilizam o blockchain. Assim, uma vez que a IBM, Amazon, dentre outras, são grandes fornecedoras do serviço de cloud computing, estas passam a auxiliar na criação de softwares que estimulam a utilização do blockchain e, desta forma, vendem seus serviços de armazenamento de dados.

Portanto, com o apoio destas grandes corporações, independentemente da moeda digital utilizada, o fato é que as aplicações para o blockchain têm rapidamente se difundido, principalmente no comércio eletrônico, onde o dinamismo, baixo custo e facilidade nas transações são requisitos essenciais para a obtenção do sucesso.

A utilização do Blockchain em larga escala proporcionará maior segurança nas transações eletrônicas, facilitando, pois, o comércio eletrônico mundial.

Portanto, a tecnologia oferece infinitas possibilidades de aprimoramento do comércio, pois o consumidor não mais fica adstrito ao comércio de produtos locais, muito menos a normas e instituições financeiras e governos que intervêm neste comércio de forma a restringi-lo. Caberá aos governos acelerarem o passo para regulamentar a proteção dos consumidores e evitar a proliferação de crimes que possuam relação direta com a utilização de moedas digitais. A reserva de mercado e as barreiras nacionalistas em relação a determinados produtos não conseguirão sobreviver ao advento da tecnologia pós blockchain e moedas digitais.

A rapidez no crescimento da utilização das moedas digitais aliada à falta de conhecimento sobre a forma como são operadas as transações em meio digital, criam incertezas e inseguranças, bem como como a imagem negativa que referidas tecnologias servem, apenas, para a prática de crimes e burlar o sistema financeiro.

Contudo, como acima asseverado, o comércio digital, como hoje o conhecemos, terá que se adaptar às novas tecnologias para garantir rapidez e segurança aos consumidores que se encontram ávidos para darem um “click” e adquirirem seus produtos online.

Com o rápido crescimento do mercado de consumo pelo meio eletrônico, vislumbram-se, no entanto, dois assuntos ainda pouco discutidos: a exclusão digital (ou digital divide) e a implementação de tecnologias inovadoras como o computador quântico, capaz de decodificar qualquer tipo de criptografia dada a sua capacidade de processamento.

Recentemente, algumas empresas de varejo manifestaram interesse em fechar seus estabelecimentos físicos para manterem, apenas, a comercialização dos seus produtos por meio eletrônico. Mas o que fazer com a população que não possui qualquer acesso às novas tecnologias e estão à margem do sistema financeiro, não possuindo cartões de crédito, muito menos possuindo qualquer conhecimento sobre as moedas digitais e os meios eletrônicos de pagamento?

Políticas de inclusão digital pretendem a criação de pontos de acesso à internet em comunidades carentes (favelas, cortiços, ocupações, assentamentos, etc) e capacitação (treinamento) de usuários de ferramentas digitais (computadores, DVDs, vídeo digital, som digital, telefonia móvel). Mas os custos são elevados e o prazo para a inclusão digital é lento, mormente em países onde há elevados índices de pobreza ou fatores religiosos que impedem o livre acesso ao comércio eletrônico.

Já o computador quântico é um dispositivo que executa cálculos fazendo uso direto de propriedades da mecânica quântica, tais como sobreposição e interferência. O principal diferencial desses computadores é a possibilidade de uma resolução maior de algoritmos em um período de tempo infinitamente mais reduzido. Alguns problemas como, por exemplo, a fatoração em primos de números naturais, que na computação clássica levaria um tempo impraticável de resolução, são possíveis com a utilização de um computador quântico. A redução do tempo de resolução deste problema possibilitaria a quebra da maioria dos sistemas de criptografia usados atualmente.

Portanto, em alguns anos, deverá haver o aperfeiçoamento das moedas digitais e do blockchain, para ficarem compatíveis com a velocidade dos computadores quânticos, gerando, pois, mais segurança às transações realizadas.

Rosana Pilon Muknicka – advogada do L.O. Baptista Advogados

Disponível em: https://jota.info/colunas/coluna-do-l-o-baptista-advogados/tecnologias-disruptivas-no-comercio-eletronico-09112017

 

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