4/1/2022
Foi publicado no Diário Oficial da União, em 21 de dezembro de 2021, o Decreto nº 10.906, que instituiu o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio. A medida visa combater todas as formas de feminicídio por meio de ações governamentais integradas e intersetoriais, bem como garantir os direitos e a assistência às mulheres em situação de violência e aos seus familiares.
O Decreto, ora em comento, através da atuação conjunta entre os diversos atores da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres, prevê ações que conscientizem a sociedade sobre a violência contra as mulheres e ampliem as possibilidades de denúncia.
Para que tais direitos e garantias sejam efetivados, diversos princípios foram adotados, tais como a primazia dos direitos humanos e reconhecimento da violência contra as mulheres como violação a esses direitos. Abaixo, alguns dos princípios a serem respeitados para que a norma alcance seu propósito:
- Assistência integral;
- Acesso à justiça;
- Segurança das mulheres;
- Confidencialidade;
- Cooperação ou abordagem em rede;
- Interdisciplinaridade.
Com vistas ao bom cumprimento das disposições do Decreto, foi instituído também o Comitê Gestor do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao qual compete, entre outras coisas, o apoio na elaboração dos planos de trabalho para a consecução das ações do projeto, a articulação de ações governamentais e o acompanhamento destas, além da atuação com Estados, Distrito Federal e Municípios para a adoção de estratégias comuns.
O Comitê Gestor contará com a participação de integrantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Cidadania, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde. Este último, aliás, atuará em três eixos principais, a saber:
- Eixo da prevenção, que visa promover ações de conscientização sobre a violência contra as mulheres, a fim de ampliar as possibilidades de denúncia. Neste eixo, caberá a atuação na elaboração da cartilha da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência;
- Eixo de dados e informações, que busca promover a produção de dados e a gestão de informações relacionadas à violência contra as mulheres e ao feminicídio. Neste caso, o órgão deve garantir a capacitação dos profissionais da saúde para implementar a prática da notificação de violência contra a mulher, no âmbito da Estratégia Saúde da Família, em conformidade com as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde; e
- Eixo de garantia de direitos e assistência, que visa garantir direitos e assistência integral, humanizada e não revitimizadora às mulheres em situação de violência, às vítimas indiretas e aos órfãos do feminicídio. Caberá ao Ministério da Saúde fomentar a composição de equipes ambulatoriais multiprofissionais em centros de referência de saúde da mulher para atendimento de vítimas de violência, capacitar os profissionais de atenção primária à saúde para acolher mulheres por meio de uma abordagem interprofissional, atualizar o Caderno de Atenção Básica nº 8: Violência Intrafamiliar com orientações para vítimas e órfãos do feminicídio, com foco na contrarreferência e no acompanhamento da mulher e de sua família, bem como elaborar um guia para manejo de situações de violência contra as mulheres. Além disso, o órgão deverá capacitar agentes de saúde por meio do Programa Saúde com Agente para identificar e conscientizar mulheres a respeito da violência e orientá-las sobre a rede de atendimento às vítimas de violência.
Em vigor desde a sua publicação, referido Plano deverá permanecer aplicável até 31 de dezembro de 2023.
A equipe de Regulatório/ANVISA de L.O. Baptista segue monitorando as alterações legais e regulatórias na área da Saúde e está à disposição para qualquer auxílio.
Coautoria de: Marcos Silva Santiago e Sueli de Freitas Veríssimo Vieira