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Arbitragem no Brasil: confiança em 2023

Arbitragem no Brasil: confiança em 2023

15/2/2024

Muito embora o instituto da arbitragem esteja consolidado no Brasil, algumas questões figuraram no centro dos debates em 2023, tais como as premissas da arbitragem societária, a extensão do dever de revelação dos árbitros, a competência para o processamento de ação de produção antecipada de provas e o posicionamento dos tribunais de justiça ante as tentativas de anulação de sentenças arbitrais. Tais questões foram, ao longo de 2023, endereçadas pelos players deste mercado, confirmando o seu poder autorregulatório e sua capacidade de adaptação às demandas de seus usuários. A seguir, abordaremos as principais evoluções do instituto no Brasil em 2023.

Arbitragem Societária

A despeito da franca utilização da arbitragem coletiva no Brasil, muitas das premissas que devem balizar estes procedimentos ainda precisavam de regulação. Visando preencher esta lacuna, o CAM-CCBC, entidade da qual nossa sócia Silvia Rodrigues Pachikoski é Vice-Presidente, elaborou e publicou o Regulamento de Arbitragem Societária, iniciativa pioneira que traz uma nova regulação prática e específica quanto à administração e das questões observadas em procedimentos coletivos envolvendo matéria societária.

Dever de revelação

O ano de 2023 foi marcado por discussões sobre o dever de revelação dos árbitros e o impacto nas impugnações e ações anulatórias. Para atender essa demanda de mercado e aumentar o nível de transparência dos procedimentos arbitrais, o CAM-CCBC ajustou seu Questionário de Conflitos de Interesse e Disponibilidade (Norma Complementar nº 4/2023). A nova versão dos questionamentos contém perguntas sobre relacionamentos profissionais prévios entre os árbitros, os advogados e as partes.

Produção Antecipada de Provas

O Código de Processo Civil de 2015, ao permitir a produção de prova sem preenchimento do requisito da urgência, gerou dúvida acerca da competência para processamento da referida ação, nos casos de existir cláusula compromissória. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça julgou pela primeira vez a questão, entendendo que, ausente urgência, é do Tribunal Arbitral a competência para processar este tipo de procedimento (Recurso Especial nº 2.023.615 – SP). O CAM-AMCHAM, visando dar maior segurança jurídica aos pedidos de produção antecipada de provas sob sua tutela, editou e publicou uma nova resolução regulamentando procedimentos desta espécie. Nesse sentido, recomenda-se que a definição da competência para a produção antecipada de provas – se do judiciário, tribunal arbitral/árbitro único ou árbitro de emergência – seja definida quando da elaboração da cláusula compromissória, a fim de evitar possíveis discussões sobre a questão.

Posicionamento pró-arbitragem dos Tribunais

Apesar de notícias alarmistas sobre o aumento de ações anulatórias, em 2023 foi publicada uma pesquisa elaborada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (“CBAr”) e pela Associação Brasileira de Jurimetria, desbancando estes infundados ataques à arbitragem. A pesquisa verificou que, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, notadamente o tribunal que mais processa causas relacionadas à arbitragem, entre os anos de 2018 e 2022, 51,2% das decisões relacionadas ao instituto foram proferidas favoravelmente à arbitragem, a exemplo das inúmeras cautelares pré-arbitrais. A pesquisa também demonstrou que apenas 2,8% das sentenças arbitrais proferidas são questionadas perante o Poder Judiciário, sendo que a probabilidade de êxito nessas demandas é ainda mais remota, somente 1,5%. Em conclusão, destacou-se a confiança e cooperação estabelecidas entre o Judiciário e a arbitragem.

Em resumo, o ano de 2023 foi marcado pela notável adaptação da arbitragem no Brasil. A atenção das instituições arbitrais e do próprio Judiciário ao instituto evidenciam o sucesso desse método de resolução de conflitos, o que possibilita a expansão de sua utilização pelo mercado brasileiro como um todo.

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