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Atualização da Instrução Normativa do DREI que trata das Normas e Diretrizes Gerais do Registro Público de Empresas

Atualização da Instrução Normativa do DREI que trata das Normas e Diretrizes Gerais do Registro Público de Empresas

14/5/2024

Em 24 de janeiro de 2024, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) editou a Instrução Normativa 01/2024 (“IN 01/24”) que visa atualizar, dentre outras, a Instrução Normativa DREI nº 81/2020, que trata das normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, e aprova o manual de orientações sobre os registros de cada um dos tipos societários a serem observados por todas as Juntas Comerciais do Brasil (“IN 81/20”).

A IN 01/24 foi editada com o objetivo de simplificar e simplificar e esclarecer os procedimentos de registro adotados pelas Juntas Comerciais do país, e que teve início em 2023 com a realização de uma audiência pública promovida pelo órgão, seguida de uma consulta pública.

Dentre as principais alterações promovidas pela IN 01/24, destacam-se: (i) a dispensa da necessidade de tradução de documentos bi colunados, desde que um dos idiomas do documento seja o português (não estando dispensada, no entanto, a tradução de eventuais complementos como o reconhecimento de firma e a apostila de Haia, caso tais procedimentos sejam realizados no exterior, e estejam em outro idioma que não o português); (ii) a aceitação de assinaturas eletrônicas para o registro de atos societários apresentados a registro com a recomendação de que os documentos assinados digitalmente, fora das plataformas das Juntas Comerciais possam ser aceitos, ainda que não assinados mediante o uso de certificado digital;; (iii) a inclusão expressa no normativo das Juntas Comerciais de que em caso de cisões, incorporações e fusões, caso uma empresa de contabilidade seja indicada para a elaboração do laudo de avaliação, possa ser indicada apenas uma pessoa signatária do laudo, e não três pessoas, como era exigido em algumas Juntas Comerciais; (iv) a confirmação de que as Juntas Comerciais poderão dar seguimento a processos de atualização de alguns dados cadastrais das sociedades, por exemplo, caso esta receba uma notificação de retirada unilateral de sócios, dentre outros.
O DREI publicou ainda, em 16 de abril de 2024 um Edital de Chamamento Público, que busca trazer para discussão outros pontos da IN 81/20 que o órgão entende ser passível de nova atualização, ou ainda, a regulamentação de pontos que foram alterados pela IN 01/24,como, por exemplo, a aceitação de assinaturas digitais nos documentos societários e registro de publicações obrigatórias nos termos da Lei 6.404/76.Após o recebimento das sugestões sobre tais assuntos, o DREI deverá editar nova Instrução Normativa, cabendo salientar que não há prazo estabelecido para que isso ocorra.

Coautoria de: Amanda Brissola Fernandes e Gabriel Grunberg Tesler.

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