4/8/2023
Em 30 de dezembro de 2022, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deu um importante passo rumo à modernização dos procedimentos de registros de contratos de licenciamento no Brasil. A ata de reunião de 28 de dezembro de 2022 trouxe significativas modificações para a prática brasileira em propriedade intelectual, com o objetivo principal de simplificar as formalidades e agilizar o registro dos contratos.
Entre as medidas propostas, o Instituto buscou simplificar os procedimentos de registros, inclusive quanto à assinatura digital e reduzindo as exigências de testemunhas para a averbação de contratos. Igualmente, a nova normativa traz mudanças relacionadas a documentos societários requeridos nos procedimentos e no pagamento de royalties e seus limites contratuais. Ou seja, Contratos de Licença de Tecnologia Não Patenteada ou Licença de Know-How passaram a ser aceitos para averbação perante o INPI. Clique aqui e confira Alerta Legal feito pelo nosso time de Propriedade Intelectual para ver em detalhes as principais alterações aprovadas pelo INPI.
- Portaria INPI nº 26: dispõe sobre o procedimento administrativo de averbação de licenças e cessões de direitos de propriedade industrial e de registro de contratos de transferência de tecnologia e de franquia.
- Portaria INPI nº 27: apresenta diretrizes de exame para averbação ou registro de contratos de licença de direito de propriedade industrial, de topografia de circuito integrado, transferência de tecnologia e franquia.