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INPI publica novas regras para registro de Contratos de Transferência de Tecnologia

INPI publica novas regras para registro de Contratos de Transferência de Tecnologia

No último dia 11 de julho de 2023, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou as Portarias/INPI/PR nº 26 e 27/2023, ambas de 07 de julho de 2023 (“Portarias”), que alteram certas regras formais e técnicas sobre a averbação de contratos de tecnologia. Tais Portarias oficializam alterações que haviam sido aprovadas na Reunião de Diretoria do INPI de 28 de dezembro de 2022.

As principais alterações no processo de averbação dos contratos de transferência de tecnologia em relação aos aspetos formais são:

  • Aceitação de Assinaturas Digitais sem a necessidade da utilização de Certificados ICP-Brasil: Além das assinaturas digitais com a utilização de certificados ICP-Brasil que já eram aceitas pelo órgão, o INPI passou a aceitar a utilização de assinaturas digitais que utilizem outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, na forma do artigo 10 da Medida Provisória n. 2200-2/2001;
  • Dispensa da  E-Notarização e E-Apostila em casos de documentos assinados digitalmente no exterior: Para os documentos assinados digitalmente no exterior, o INPI passou a dispensar a necessidade da E-Notarização e E-Apostila.
  • Dispensa da Necessidade da assinatura de duas testemunhas em contratos firmados no Brasil: O órgão não mais exigirá que contratos que tenham como local de assinatura uma cidade brasileira sejam assinados também por duas testemunhas;
  • Dispensa da Necessidade de Rubrica em todas as páginas: O INPI não exigirá mais que todas as páginas dos contratos estejam rubricadas pelas partes;
  • Dispensa da necessidade da apresentação de estatuto, contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica, e última alteração consolidada de tais documentos, no caso de empresas domiciliadas ou residentes no Brasil: Tais documentos, que até então eram exigidos, deixarão de constar como documentos de apresentação obrigatória para fins dos registros;
  • Apresentação da Ficha Cadastro: A Ficha Cadastro, que era exigida para empresas brasileiras, e que necessitava ser renovada a cada 02 anos ou sempre que informações cadastrais da companhia eram alteradas, deixará de ser um documento requerido pelo INPI para fins dos respectivos registros.

LEIA MAIS: INPI publica regulamentação para simplificar a averbação de contratos de licenciamento

Do ponto de vista dos aspectos técnicos, a principal alteração trazida pelas Portarias consiste na possibilidade de registro de contratos que tenham por objeto o licenciamento de tecnologia não-patenteada (Know-How). Até a edição das novas Portarias, o INPI previa que apenas a transferência de Know-How, e não o seu licenciamento era permitido (ou seja, tão logo transferido o Know-How, este passaria a ser propriedade da parte receptora, não podendo haver no contrato previsão de obrigação da parte receptora cessar a utilização do Know-How após o término ou rescisão do contrato).

As Portarias revogam a Resolução INPI/PR nº 199, de 07 de julho de 2017 e as Instruções Normativas nº 16, de 18 de maio de 2013, nº 39, de 22 de junho de 2015 e nº 70, de 11 de abril de 2017. As duas Portarias entraram em vigor na data de suas publicações.

Coautoria: Amanda Brisolla FernandesDaniela Zaitz Gabriel Grunberg Tesler

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