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Programa de transação tributária “Acordo Paulista” é regulamentado pela PGE/SP

Programa de transação tributária “Acordo Paulista” é regulamentado pela PGE/SP

5/3/2024

No final do ano passado, foi publicada a Lei nº 17.843/2023, que instituiu novos modelos de transações de débitos, tributários e não tributários, junto à Fazenda do Estado de São Paulo. Estes modelos de transação foram chamados de “Acordo Paulista”.

Com base na autorização legal, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) disciplinou, por meio da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024, as transações de litígios que envolvam débitos inscritos em dívida ativa e, nesse sentido, publicou o primeiro edital do referido “Acordo Paulista”.

Neste primeiro edital, o contribuinte que se enquadrar nas condições ali previstas, pode negociar os seus débitos inscritos em dívida ativa em até 120 vezes, obter até 100% de desconto em juros de mora e 50% de desconto no débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais.

Os contribuintes podem aderir à transação prevista nesse primeiro edital no período de 07 de fevereiro de 2024 até às 23h59 do dia 29 de abril de 2024.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.

Autoria de: Phillipe Cruz da Silva

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