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Lei garante sigilo a portadores de HIV, hepatite, tuberculose e hanseníase

Lei garante sigilo a portadores de HIV, hepatite, tuberculose e hanseníase

4/1/2022

Foi publicada ontem (4) a Lei 14.289/2022, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose.

De acordo com a lei, os agentes públicos ou privados ficam proibidos de divulgar informações que permitam a identificação de pessoas que vivem nestas condições em empresas, serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual.

O sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de um termo de consentimento.

A lei também determina que em inquéritos ou processos judiciais que tenham como parte uma pessoa que conviva com as doenças, devem ser providos os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

Em eventual descumprimento das disposições, o agente estará sujeito às sanções previstas no artigo 52 da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), dentre elas: advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas  e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.

Além disso, é importante destacar que a pessoa que teve a informação violada também poderá pleitear indenização judicial individual para reparação do dano causado.

Nesse sentido, é essencial que as empresas, por meio de suas áreas de Medicina e/ou Segurança do Trabalho, assim como os departamentos de Recursos Humanos, estejam atentos à preservação do sigilo da informação.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer os aspectos e as dúvidas referentes a este e outros assuntos.

Coautoria de: Peterson Vilela Muta

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