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A empresa pode monitorar o email e o celular corporativos?

A empresa pode monitorar o email e o celular corporativos?

Folha de São Paulo – Colunas e Blogs
03.08.2018

Por – Carolina Muniz

A verificação é permitida, porque as ferramentas são propriedade da empresa, que as cede ao funcionário para utilização durante o tempo de trabalho na companhia, de acordo com o advogado Jailton Ribeiro Chagas, sócio do Chagas Advocacia.

A organização pode, inclusive, ser responsabilizada por um conteúdo inapropriado ou até criminoso veiculado pelo empregado por meio dos instrumentos corporativos. “Se ela pode responder por isso, tem o direito de fiscalizar”, afirma Fabio Chong, sócio da área trabalhista do escritório L.O. Batista Advogados.

A recomendação é de que a companhia avise aos funcionários como será feito o monitoramento e quais são as regras de uso do email e do celular empresarial, segundo a advogada Fabíola Marques, professora de direito do trabalho da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica).

“O posicionamento dominante da jurisprudência é o de que a empresa tem o direito de fiscalizar e até de punir o empregado. Mas o ideal é que ela tenha uma política clara sobre o assunto para que não corra o risco de algum juiz entender que isso viola a intimidade do trabalhador”, afirma Fabíola.

Se o funcionário acessar o email pessoal do computador do trabalho, no entanto, a empresa não tem o direito de verificá-lo, diz a professora.

 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/08/03/a-empresa-pode-monitorar-o-email-e-o-celular-corporativos/

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